Em 14 de outubro de 1909
através da Lei nº 1.080 o governo paraense reconheceu a convenção e o governo
de Mato Grosso também validou a mesma convenção pela Lei nº 578 de 11 de
outubro de 1911. No ano de 1922 foi
elaborada a primeira Convenção Internacional de Cartas Geográficas. Na época os
estudos foram realizados pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro-antigo
IBGE- que adotou a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas como
ponto inicial de fronteira entre os dois estados.
Buscando resolver este
litígio institucional em 10 de agosto de 1981, Pará e Mato Grosso mais uma vez
sentaram na mesa de negociação e subscreveram o PROTOCOLO DE TRATAMENTO,
objetivando a definição de seus limites territoriais. No documento confiaram ao
Serviço Cartográfico do Exército ou à Comissão Brasileira Demarcadora de
Limites, ou a outro órgão Federal que coubesse a competência, a implantação de
linha geodésica estabelecida no Decreto nº 3.679 de 08 de janeiro de 1919.
Em 2004 o Governo de Mato
Grosso impetrou uma Ação Civil Ordinária contra o Governo do Pará, alegando que
a fronteira teria sido definida em 1900 por uma Convenção entre os dois Estados
A ação contestou os limites da divisa entre os Estados e pediu uma perícia para
definir os limites territoriais, que foi deferida em abril de 2010 pelo ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo, relator da Ação Civil
Ordinária determinando que o trabalho técnico fosse realizado num prazo de 120
dias.
Em 16 novembro de 2011 o
diretor do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro, General-de-Divisão Pedro
Ronalt Vieira em atendimento à determinação do ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Civil Ordinária (ACO 714) que
trata da demarcação dos limites territoriais entre Pará e Mato Grosso, concluiu
o ludo pericial com 387 páginas.
De acordo com o documento a
área em questão teve seu domínio pacificamente conferido ao Pará, sem nenhuma
contestação, em estudo de demarcação feito pelo IBGE em 1900. “Por fim,
considerando que o fundamento principal da Perícia foi buscar s documentos
utilizados pelas partes para realizar o acordo e formalizar a Convenção de
Limites em 1900 e que novas técnicas de medição e de obtenção de coordenadas
não mudam a localização física do acidente considerado como referência este
perito afirma: O que houve com a nomenclatura dos acidentes ‘Salto das Sete
Quedas’ e ‘Cachoeira das Sete Quedas’ foi apenas uma mudança de toponímia; e o
acidente acordado como ponto de limites oeste entre os Estados do Pará e Mato
Grosso, na Convenção de Limites de
07/11/1900. Aprovada pelo Decreto nº 3.679 de 08/01/1919, é o ponto denominado
nesta Perícia como sete quedas sul de coordenadas 9o 22’S e
56o 40’ W Gr (SIRGAS 2000), denominado até 1952 como ‘Salto
das Sete Quedas’ e a partir desse ano como ‘Cachoeira das Sete Quedas’ nos
mapas e cartas modernos”, diz o Laudo.
Já o Governo de Mato Grosso
diz que a demarcação da área foi feita de forma equivocada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e impugnou judicialmente o laudo
do Serviço Geográfico do Exército Brasileiro
Já a defesa do Estado do Pará,
sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado-PGE, está amparada em farta e
consistente documentação, incluindo provas constituídas por laudos, mapas,
fotografias, documentos, filmagens do local e análise jurídica. Um ponto em
particular chama a atenção na peça jurídica preparada pela PGE. Trata-se da
situação de ocupação no vizinho Estado, provocando a expansão do desmatamento
no Mato Grosso em direção ao Estado do Pará. Com isso, ganhou corpo o temor do
avanço da fronteira agrícola daquele Estado sobre as terras atualmente
pertencentes ao patrimônio fundiário do Pará.
Em março deste ano a Juíza
Janaína Rebucci Dezanetti da concedeu Liminar favorável Paranaíta-MT em
atendimento a ação que propôs a procuradoria daquele município pedindo a
suspensão do ISSQN da empresa construtora da Usina São Manoel que recolhia aos
cofres do município de Jacareacanga. De acordo com a magistrada a Liminar será
válida até a decisão judicial na Ação Civil movida por Mato Grosso contra o
Pará, que pede a demarcação da divisa entre os dois Estados. A decisão está
agora com o STF que vai determinar a quem pertence o espaço territorial em
litígio, se ao Pará ou a Mato Grosso.
Para o prefeito Raulien
Queiroz, não há dúvida sobre a soberania do Pará e de Jacareacanga na área em
questão. De acordo com o prefeito a assessoria jurídica do município está
trabalhando para derrubar a liminar de Paranaíta. “Sem sombra de dúvidas o
interesse de Paranaíta é financeiro. Uma vez que o canteiro de obras da Usina
São Manoel está dentro do território jacareacanguense. Não vamos abrir mão do
que é nosso por direito”, disse Raulien Queiroz.
O prefeito esteve no último
dia 25 em Belém acompanhado do advogado Emanuel Pinheiro Chaves, onde se reuniu
com o Presidente da Assembleia Paraense-ALEPA, deputado Márcio Miranda/DEM e
com o deputado estadual Eraldo Pimenta/PMDB. A pauta foi o litígio entre
Parnaíta/MT e Jacareacanga/PA. De acordo com Queiroz, Márcio Miranda se
sensibilizou com o assunto e vai somar esforços para que a questão se resolva o
mais breve possível.
Texto: Nonato Silva
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