
Não me
reporto para ver a caveira de Eliene Nunes, por quem guardo muito respeito, e que sempre
se manteve estranhamente tranquila e distante
dos convites para depor. O que fica nas entrelinhas é o que foi relatado,
flagrante presença de vícios insanáveis em documentos pesquisados com
comprovação de atos de improbidades administrativas.
Através da mídia,
principalmente os Blogs que fazem a maior parte da comunicação fluir com
presteza e rapidez tomou-se conhecimento que membros da Subseção da OAB Itaituba
estariam fazendo um acompanhamento paralelo nos trabalhos da comissão, para se estabelecer e prever vícios,
erros e omissões.
Enfurecido
com a decisão do magistrado o Relator Luiz Fernando Sadeck dos Santos, Peninha
sinaliza que o Juiz cometeu equivoco, mencionando que o Ministério Público que
é o fiscal da LEI, deu parecer favorável sobre a
legalidade dos trabalhos que seguiram os ditames da Lei Orgânica do município e
o Regimento Interno. Acrescenta Peninha, que com o rol de provas obtidas
através das investigações sobre malversação de recursos, qualquer vereador ou
cidadão poderá formular denúncias contra a administração do Executivo Municipal.
De todo
trabalho realizado com a exposição geral negativa em se ter comprovado
irregularidades mas tudo acabando em samba, com uma simples canetada, perguntas
ficam no ar e que urgem por resposta:
-Doutor
Cleitoney, e sobre a comprovação das irregularidades colhidas através de depoimentos
e robusta presença nos autos de atestados probatórios, quem pagará por isso?
-Doutor Claitoney,
a CPI acabou em pizza que queimou,
sendo indigesta pra maioria da população que anseia por uma gestão séria e
comprometida, a quem o senhor atribui a responsabilidade por ter queimado a
pizza? Quem foi esse forneiro?
Parabéns ao
Peninha por ter coragem de rebelar-se contra a decisão do magistrado concluindo que ocorreu equivoco por
parte do mesmo, ao menos Peninha cai de pé e com dignidade.
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Imagem meramente ilustrativa
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Imagem meramente ilustrativa
1 Comentários
a sentença está sujeita ao duplo grau de Jurisdição. Refere-se a uma sentença em Mandado de Segurança. Qualquer insatisfação, cabe recurso!