Lei Kandir: Atuação do Pará garante acordo e projeto
segue para sanção presidencial
Por Barbara Brilhante (PGE)
Imagem: Revista Veja
Após atuação proposta pelo Estado do Pará, o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 133/2020, que trata sobre o acordo entre a União e os estados
para o ressarcimento de perdas de arrecadação sobre o ICMS (Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em decorrência do que
determinou a Lei Kandir (de 1996), foi aprovado pela Câmara dos
Deputados na segunda-feira (14), e agora segue para a sanção presidencial.
O valor a ser repassado pela União, nos próximos 17
anos, pode chegar a R$ 62 bilhões. A previsão é que o
Pará receba R$ 4,537 bilhões, de acordo com o texto
aprovado.
“O projeto é consequência do acordo judicial firmado entre estados e
União, numa ação proposta pelo próprio Estado do Pará sobre as perdas
de ICMS incidente sobre os produtos destinados a exportação, como
minério. Conseguimos provar que a União era, sim, devedora de uma
lei que criasse as condições para compensação dessas perdas. Sendo
assim, o projeto veio atender a demanda e assim cumprir, na prática,
o que foi acordado entre os entes federativos perante o Supremo Tribunal
Federal (STF)”, explicou o procurador do Estado, Antônio Saboia.
Pioneirismo
Em 2011, o Governo do Pará, assessorado pela Procuradoria-Geral (PGE),
propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
contra o Congresso Nacional que, segundo o procurador, deixou de criar
uma lei que estabelecesse as condições reais para as compensações dessas
perdas de arrecadação aos entes federativos.
“Sem a referida norma, ficamos paralisados e sem poder cobrar. Somente
na ADO 25, como foi chamada a ação de 2011, que obtivemos êxito.
Fomos os pioneiros na pretensão e, após darmos entrada, vários outros
Estados apoiaram a demanda, com ações próprias ou nos autos da ação
do Pará, pois a exigência desta lei estava prevista na Constituição desde
2003”, complementou.
Lei Kandir
A Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, em
decorrência do nome do seu autor, Antônio Kandir, à época
ministro do Planejamento, regulamentou o ICMS e isentou desse
tributo os produtos primários e semi-industrializados, destinados à
exportação. Por meio da lei, estas exportações ficaram isentas de
todos os tributos, inclusive os estaduais, além disso a Lei Kandir remeteu
à criação de uma lei complementar a qual definiria como seria feita a
compensação desta desoneração aos estados e ao Distrito Federal.
No entanto, naquele período, o Congresso não chegou a votar a lei
complementar e, em 2016, após inúmeras ações ajuizadas, o STF deu
ganho de causa aos estados. Para pôr fim ao impasse, desde 2019, União
e estados tentavam um acordo para negociar a dívida.
Acordo homologado
Em maio deste ano, o STF fez a homologação do acordo que vai
indicar a compensação das perdas provocadas pela ausência da lei e,
na última segunda-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o
projeto de lei que vai regulamentar o acordo firmado entre as partes.
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