ITAITUBA (PA), 27Fev2024, Não somente as polícias Militar, Civil e Federal comemoram a interceptação de um ilícito penal, afinal suas responsabilidades constitucionais exigem-lhes isso mesmo, ja que faz parte dessas instituições conter atos e/ou ações ilegais que defraudam a nação ou atingem os interesses republicanos e do cidadão, como recentemente o desmantelamento de uma quadrilha em que no fiel cumprimento de seus deveres a Policia Civil conjuntamente com a Policia Rodoviária Federal, colocaram fim a um novo modus operandi de rapinagem no Porto de Miritituba/Itaituba onde uma quadrilha fazia a festa desviando grãos para exportação originários da produção agricola do Nortão do Mato Grosso e em consequencia efetuando prisões conforme disciplina a lei. Mais recentemente foi comemorada a apreensão de quase cem quilos de entorpecentes análogos a crack e cocaína pela Policia Militar que fazia policiamento ostensivo e preventivo na rodovia Transamazônica (Girassol). Noticiado a aprensão, a sociedade comemorou tambem.
https://www.rastilhodepolvora.com.br/noticia/peixe-graudo-cai-na-malhadeira-da-policia-militar
O surpreendente e que demonstra ser um tapa na cara da sociedade o direito garantido por LEI FROUXA, do flagranteado com os quase 100 kilos de entorpecentes na audiência de custódia do dia seguinte, o Excelentissimo Magistrado aplicar a Lei libertando o criminoso por ter primariedade no crime e ainda ter sido considerado que não seria de alta periculosidade além de outros atributos que a LEI FROUXA premiam sob esse prisma, com a liberdade e que poderá retornar ao seu estado de origem (Ariquemes-Ro) longe de seu distrito de culpa para em liberdade responder por seu crime.
Nada contra a decisão do Magistrado, que, crê-se, aplicou a legislação pertinente a materialidade e sim contra nossa “deputadalhada” que já fazem as leis para benefício muitas vezes próprios, mesmo que achincalhem e esfreguem na cara da sociedade o produto de suas lutas inglórias que estrategicamente invernizam como gloriosas.
COM A CONDENAÇÃO EM DIVERSAS INSTANCIAS DE LULA E POR COLEGIADOS, E DEPOIS COM UMA CANETADA DE UM MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONDENÁ-LO, FICA UMA CERTEZA: DE GAULLE TINHA RAZÃO, QUANDO DISSE QUE "NÃO SOMOS UM PAÍS SÉRIO".
Voltando à liberdade embasada na legislação pertinente, nada contra a decisão do juiz e sim contra nossos legisladores e quem sanciona essas leis, que facilitam o crime. Fácil presumir quem perde com isso. A SOCIEDADE!, senão vejamos:
- 100 quilos de entorpecentes quem é que iria usar? A resposta vem a cavalo, claro que principalmente o jovem, adolescente que entrando em conflito de geração com seus genitores, vai provar o que seus pais temiam e o aconselhavam a ficar longe. Experiementar o perigo, muitas vezes satisfaz o jovem vulneravel a sorver um pouco de sua adrenalina através de confrontarem-se com a lei e a justiça.
- Qual seria a consequência dessa nova oferta de 100 quilos de cocaína no mercado se não fosse apreendida? - Evidentemente mais fartura no mercado consumidor e isso em Jacareacanga, Itaituba, Trairão, Novo Progresso, Aveiro, Rurópolis Altamira entre outros aglomerados humanos que padecem com seus zumbis que perambulam nas ruas e entre esses formam-se ladrões para saciarem suas necessidades primarias que um viciado sente, e até ensaiando um vestibular para também traficarem.
- Outro fator importante que deve ser considerado é a tal garantia da ordem pública, será que encontrar-se em liberdade um homem flagrado com essa quantidade no intimo da sociedade não há também um massacre das LEIS FROUXAS que temos?
- Será que se sentem satisfeitos, os policiais, que dão suas vidas pela garantia da ordem pública saberem que enfrentaram um meliante com quantia imensa de drogas e foi posto em liberdade? Que estimulo terão para enfrentar novas demandas em defesa da sociedade? sabendo-se que cada intervenção policial é um temor de se confrontarem com a morte!
- Será que essa LEI FROUXA, não concorrerá para decisão em um policial desacreditar do rigor da lei e desviar-se de sua função e fazer sua justiça através de acertos com os malfeitores?
- Com 100 quilos de drogas o homem saiu pelas ruas, creio que sem lagrimas nos olhos, em seu intimo comemorando não poderá criar ânimos em outros jovens para se enveredarem pelo crime?
- Com essa odiosa LEI FROUXA em considerar também o acusado primário, não irá ser permitido pelos PEIXÕES o recrutamento de pessoas com bons antecedentes para esse intento, afinal a LEI RELAXADA facilta sua liberdade em 24 horas
Abaixo segue um comentário incômodo de uma autoridade que contrafeito com a decisão aplicada amparada na LEI FROUXA permitiu que não fosse decretada a prisão preventiva do elemento:
CEM QUILOS DE COCAÍNA, SE DER CERTO VOCÊ FICA RICO, AGORA SE DER ERRADO VOCÊ FICA PRESO UM DIA!
Sobre nossas LEIS FROUXAS, reflitam sobre a frase abaixo, da lavra de um pensador escritor:
TODOS VEEM, TODOS PERCEBEM, TODOS SENTEM, E MUITOS ATÉ SE REVOLTAM COM A GRAVE E DANOSA SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE QUE DECORRE DA FROUXIDÃO DA LEGISLAÇÃO (SIC) - José Luiz Oliveira de Almeida em LEIS FROUXAS E INSTÂNCIAS DE CONTROLE LENIENTES: CENÁRIO PARA IMPUNIDADE
https://joseluizalmeida.com/?p=17631
OBS. Minha postagem confronta-se unicamente com a frouxidão da lei, nada, nada absolutamente contra o aplicador da lei, ou seja o Magistrado, ou magistrados ainda promotores de Justiça, e operadores do direito.
"Verba volant; scripta manent"
“A DIFERENÇA ENTRE A PALAVRA CERTA E A PALAVRA QUASE CERTA, É A DIFERENÇA ENTRE O RELAMPAGO E O VAGALUME"
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