O laudo de Levantamento de Local de Crime com Cadáver, assinado pelos peritos do Instituto de Criminalística (IC) Diana dos Santos Moares e Giuseppe Antonio Holanda Tancredi, descreve que o local onde houve a morte de natureza violenta, proveniente de disparo de arma de fogo, na noite de 25 de setembro de 2023, resultando como vítima fatal o vereador Aguinaldo Carvalho de Aguiar (Aguinaldo Promissória), encontrava-se inidôneo do ponto de vista pericial. Entretanto, isto não impediu que os exames periciais fossem realizados na residência da vítima, localizada na Av. Anísio Chaves, em Santarém,
O inquérito policial presidido pelo delegado Fábio Amaral Barbosa, que solicitou prorrogação do prazo para prosseguir as investigações sobre a morte de Aguinaldo Promissória e a realização de diligências necessárias para elucidação dos fatos, está sendo processado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.
Mas segundo manifestação da promotora de justiça Renata Fonseca de Campos, o caso deve ser analisado pela 3ª Vara Criminal. “Considerando que a análise das perícias e dos depoimentos podem levar à apuração de eventual crime contra vida, entendemos que excede às atribuições desta Promotoria de Justiça e competência da 2ª Vara Criminal , em razão da matéria, diante da incompetência absoluta desse Juízo criminal comum, tendo em vista a necessidade de análise quanto ao pedido de prorrogação de prazo e eventuais diligências”, sustenta a representante do MP.
O laudo
Foi observado que pessoas transitaram no local antes da chega da Polícia Militar. Esses fatos, segundo relatam os peritos do Instituto de Criminalística, “podem alterar e/ou destruir vestígios criminalísticos verdadeiros relacionados à ocorrência, bem como, criar vestígios falsos ou ilusórios, dificultando a coleta de provas materiais. Dessa forma, o local encontrava-se inidôneo do ponto de vista pericial”
De acordo com a conclusão do laudo pericial ao qual o Portal OESTDONET teve acesso, “após analisar os vestígios supracitados, foi possível constatar que a hipótese mais provável de ter ocorrido, foi de a vítima por motivo desconhecido, ter efetuado o tiro que ceifou sua vida. A causa mortis será determinada pelo exame necroscópico realizado pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal desta Coordenação Regional da Polícia Científica do Pará.”
Os peritos constataram uma ferida perfurocontusa, com formato irregular, com bordas evertidas, em região parietal ( localizado na zona interna do cérebro, exatamente na região em que o osso parietal cai ) da vítima.
“Foi feito levantamento fotográfico da suíte onde ocorreu o fato e, após o estudo de manchas de sangue, análise da área de convergência, verificação do ângulo de entrada do projétil no forro, verificação do trajeto do projétil de arma de fogo obtido por meio das lesões encontradas na vítima, foi possível determinar a trajetória que o projétil percorreu, da lesão de saída até atingir o forro de gesso.”
Os peritos utilizaram de exames de constatação in loco, por intermédio de minuciosa observação na busca de vestígios de interesse criminalístico e de informações prestadas pelos acompanhantes.
Para melhor elucidar os fatos, na tentativa de se chegar mais próximo da verdade real, os peritos relatam que “foram realizados possíveis cenários hipotéticos de como poderia ter ocorrido à dinâmica do evento. Desta forma, foi feito levantamento fotográfico da suíte onde ocorreu o fato e, após o estudo de manchas de sangue, análise da área de convergência, verificação do ângulo de entrada do projétil no forro, verificação do trajeto do projétil de arma de fogo obtido por meio das lesões encontradas na vítima, foi possível determinar a trajetória que o projétil percorreu, da lesão de saída até atingir o forro de gesso”.
Local inidôneo
“O quarto onde a vítima estava permanecia isolado pelas paredes da casa, todavia, após o ocorrido, antes da chegada de equipes das forças de segurança, terceiros circularam por todo o local e ao redor do cadáver, já que havia vestígios que comprovavam este fato, inclusive um vídeo que circulava nas redes sociais, os quais eram condizentes com a cena em questão, que mostrava o local, uma arma de fogo, a vítima e a Sra. Isabela Pereira Ataíde Lira. Constatou-se ainda que a arma de fogo foi removida de seu local de repouso final e após, tomou-se conhecimento que foi utilizada para efetuar disparos aleatórios em via pública por uma pessoa que invadiu o quarto em que a vítima foi encontrada. Foi observado que pessoas transitaram no local antes da chega da Polícia Militar. Estes fatos acima citados podem alterar e/ou destruir vestígios criminalísticos verdadeiros relacionados à ocorrência, bem como, criar vestígios falsos ou ilusórios, dificultando a coleta de provas materiais. Dessa forma, o local encontrava-se inidôneo do ponto de vista pericial. Entretanto, isto não impediu que os exames periciais fossem realizados.”
Cena do crime
Nesta suíte o cadáver estava deitado sobre o piso, posicionado logo à frente da porta de acesso, em posição de decúbito dorsal, com os membros superiores paralelos entre si e semifletidos acima da cabeça, membro inferior esquerdo fletido, membro inferior direito distendido e a face voltada para cima
Prosseguindo foi constatada a presença de um orifício no forro, característico de ter sido produzido por projétil de arma de fogo, localizado a 0,75m da parede da porta frontal
Dos vestígios encontrados no local
Vestígio 1 (V1) – Mancha de sangue do tipo poça: esta se encontrava sobre o piso abaixo da cabeça do cadáver e resulta do acúmulo de sangue sobre uma superfície não absorvente; Vestígio 2 (V2) – Lesão de entrada produzida por projétil de arma de fogo apresentava o sinal de Werkgaertner: queimadura produzida pela extremidade da arma, ferimento característico de tiro encostado, imprimindo o desenho da boca do cano e guia da mola recuperadora. Esta se encontrava localizada na região parietal do lado direito do cadáver; Vestígio 3 (V3) – Lesão de Saída: trata-se de uma ferida ovalar irregular com as bordas evertidas. Esta se localizada na região parietal do lado esquerdo do cadáver; Vestígio 4 (V4) – Manchas de sangue impactadas do tipo backspatter: gotas de sangue que seguem direção contrária à do impacto. Estas se encontravam localizadas na mão direita do cadáver; Vestígio 5 (V5) – Backspatter – Tipo impactadas: gotas de sangue que seguem direção contrária à do impacto. Estas se encontravam localizadas na parede lateral da suíte à direta do cadáver, próximo à porta de acesso, a uma distância de 1,30m do piso, com 0,3m de altura, formando um desenho ovalar; Vestígio 6 (V6) – Forward-spartters – Tipo impactadas: São do tipo impactadas e são manchas que seguem a mesma direção da força de impacto. Termo geralmente empregado para manchas produzidas por armas de fogo que saem pelo orifício de saída do projétil. Estas se encontravam espalhadas no forro de gesso da suíte, acima da cama de casal, à lateral esquerda do cadáver.
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