Portal de Notícias Rastilho de Pólvora

Terça-feira, 05 de Maio de 2026
JUIZ GABRIEL ARAÚJO RECEBE DENÙNCIA DO MP E IMPÕEM RECOLHIMENTO NOTURNO A EMPRESÁRIO SUSPEITO DE HOMICÍDIO

JUSTIÇA
213 Acessos

JUIZ GABRIEL ARAÚJO RECEBE DENÙNCIA DO MP E IMPÕEM RECOLHIMENTO NOTURNO A EMPRESÁRIO SUSPEITO DE HOMICÍDIO

Ministério Público denunciou Luiz Ivair Lima Chaves por homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, empresário passa a ser r

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
PORTAL OESTADONET - 23/09/2025
 

Luiz Ivair Lima Chaves - Créditos: Créditos: Redes Sociais/Reprodução/Arquivo

A Justiça de Santarém recebeu a denúncia do Ministério Público contra o empresário Luiz Ivair Lima Chaves, acusado de homicídio qualificado pela morte de Erlisson Jorge Santos Marques, conhecido como “Jorginho”. O crime ocorreu na madrugada de 11 de fevereiro de 2025. A vítima foi morta com um tiro disparado pelo acusado. A decisão interlocutória, assinada nesta terça-feira (23) pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 3ª Vara Criminal, também estabeleceu uma série de medidas cautelares para que o réu possa responder em liberdade.

Na mesma decisão, o juiz recebeu formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que enquadra o crime no artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, que tratam de homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, Luiz Ivair passa a ser réu no processo criminal.

O magistrado determinou ainda a citação do acusado, que terá prazo de 10 dias para apresentar defesa preliminar, podendo arrolar testemunhas e solicitar diligências. Caso não constitua advogado, a Defensoria Pública ficará responsável por sua defesa. Além disso, as diligências requeridas pelo Ministério Público já foram deferidas e deverão ser cumpridas de forma imediata.

De acordo com a decisão judicial, há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, confirmados por laudos periciais, certidão de óbito e depoimentos de testemunhas oculares. No entanto, o juiz Gabriel Veloso entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva, como risco à ordem pública ou ameaça à instrução processual.

Entre as condições impostas a Luiz Ivair para permanecer em liberdade estão: não cometer novos crimes, não portar armas ou entorpecentes, não frequentar bares e casas noturnas, não se relacionar com pessoas em cumprimento de pena, não manter contato com testemunhas do caso, além de se recolher em casa diariamente a partir das 21h nos dias úteis e durante 24 horas em domingos e feriados. 

O acusado também deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e portar sempre documento de identificação e cópia do alvará de soltura. O descumprimento de qualquer dessas medidas poderá levar à decretação de sua prisão preventiva.

 

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

ENVIE SUA MENSAGEM, estaremos respondendo assim que possível ; )