Juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli - Créditos: Arquivo
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na última quarta-feira (24), instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli, acusado de suposta prática de corrupção e suposta transgressão de dever funcional na comarca de Santarém, no oeste do Pará. Pedrassoli foi titular da Vara de Relações de Consumo da Comarca de Santarém, e nas últimas eleições atuou como juiz eleitoral, antes de ser removido, a pedido, para a Comarca de Marapanim.
Em 7 de janeiro de 2025, Pedrassoli foi empossado na Comarca de Marapanim, e vinte dias depois, foi promovido para a vara da fazenda pública da capital.
Anteriormente, em fevereiro de 2022, o pleno do TJPA havia julgado improcedente um Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli. A relatora, desembargadora Filomena Buarque, não aceitou os termos da conclusão desse PAD e votou pelo seu arquivamento.
Essas primeiras investigações contra Pedrassoli tiveram início a partir de sindicância instaurada em 2022 pela Corregedoria de Justiça, que identificou indícios de favorecimento a advogados, manipulação de ritos processuais e suposta leniência em ações ajuizadas por seu assessor Henrique Braga Farias e pelo analista Gilson Figueira dos Santos. Ambos teriam elaborado minutas de decisões e movimentado processos dos quais eram autores. O Portal OESTADONET apurou que o Conselho Nacional de Justiça determinou a reabertura desse PAD.
A nova investigação administrativa que resultou em sindicância tomou por base as denúncias de tentativa de suborno envolvendo Henrique Braga Farias, assessor de Pedrassoli. Ele teria oferecido, por meio de sua esposa Crislaine Aguiar Griebler, R$ 500 mil à servidora Poliana Dyara Gomes Rocha Aguiar, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, para favorecer um réu em processo de homicídio. A servidora recusou e denunciou ao seu chefe, o juiz Gabriel Veloso de Araujo, a tentativa de corrupção, que resultou, após abertura de inquérito policial e processo criminal, em busca e apreensão na residência de Henrique e sua posterior exoneração do cargo.
A corregedora-geral do TJPA, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, durante a sessão da última quarta-feira, leu trechos de trancrições de mensagens trocadas entre o juiz e seu asesssor, que foram extraídas de aplicativo de mensagem do aparelho celular de Henrique.
A abertura do processo disciplinar foi aprovada por unanimidade, mas, apesar da gravidade das acusações, Pedrassoli não será afastado de suas funções. A proposta de afastamento recebeu 14 votos favoráveis e 12 contrários, número insuficiente para atingir o quórum qualificado exigido de 19 votos.
Com a decisão, o juiz Vinicius de Amorim Pedrassoli permanece em atividade na Comarca da Capital, para onde foi removido em 27 de janeiro de 2025. O PAD seguirá em tramitação sob relatoria do desembargador Sérgio Lima, e poderá resultar em absolvição, aplicação de sanções administrativas ou até afastamento definitivo, dependendo das conclusões das investigações.
A sessão, presidida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, contou com ampla discussão entre os membros do colegiado. A corregedora-geral de Justiça, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, foi responsável pela leitura do relatório da sindicância, cujo sigilo foi derrubado. Segundo ela, os indícios apontam para suposta prática de corrupção ativa e irregularidades no exercício da função.
O PAD foi instaurado por unanimidade, decisão considerada necessária para apurar os fatos e garantir o direito de defesa do magistrado. Vários desembargadores ressaltaram a gravidade das acusações. “Os fatos trazidos ao conhecimento do Pleno são graves e há necessidade de apuração”, afirmou o desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
No entanto, o afastamento dividiu opiniões. A desembargadora Ezilda Pastana Mutran defendeu que a permanência de Pedrassoli poderia comprometer as investigações:
“A sociedade não entende porque um juiz suspeito de corrupção a esse nível, que está quase provado, continua atuando. É mais digno o afastamento. A situação é gravíssima”, declarou.
Já a desembargadora Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha votou contra o afastamento, citando precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o fato de o magistrado já não atuar na comarca onde ocorreram os fatos investigados.
Ao final, prevaleceu o entendimento pelo prosseguimento das atividades do juiz enquanto o PAD é conduzido. O desembargador Sérgio Augusto de Andrade Lima foi sorteado para presidir o processo disciplinar.
Votação sobre pedido de afastamento do cargo:
Maria Elvina Gemaque Taveira - afastamento.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento - não afastamento
Vania Bitar - não afastamento
Constantino Augusto Guerreiro - afastamento
Leonardo Tavares - afastamento
Célia Pinheiro - afastamento.
Filomena Duarte - afastamento.
Luiz Neto - afastamento.
Mairton Carneiro - não afastamento.
Ezilda Mutran - afastamento
Rosileide Maria da Costa Cunha - afastamento.
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior - afastamento.
Rosi Farias - afastamento.
Amilcar Guimarães - não afastamento.
Margui Gaspar Bittencourt -afastamento.
Pedro Pinheiro Sotero - não afastamento
Luana de Nazareth Santalices - afastamento.
Torquato de Alencar - não afastamento
José Antônio Ferreira Cavalcante - não afastamento
Jorge Sanches - não afastamento
Antonieta Ferrari Miléo- não afastamento
Álvaro José Norat de Vasconcelos - não afastamento
Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues - não afastamento.
Sérgio Lima - afastamento
Anete Marques Penna de Carvalho - não afastamento.
Roberto Gonçalves de Moura - afastamento.
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