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Sabado, 18 de Abril de 2026
CONDENADO A DEVOLVER R$ 2 MILHÕES, EX-PREFEITO DE AVEIRO(PA) ESTÁ INELEGÍVEL

JUSTIÇA
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CONDENADO A DEVOLVER R$ 2 MILHÕES, EX-PREFEITO DE AVEIRO(PA) ESTÁ INELEGÍVEL

Olinaldo Barbosa da Silva, o 'Fuzica', foi denunciado por não repassar à Caixa valores que foram descontados da folha de pagamento de servidores municipais para quitar empréstimos

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Ex-prefeito 'Fuzica', de Aveiro(PA) - Créditos: Arquivo/Folha do Progresso

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, no último dia 20, determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Aveiro (PA) Olinaldo Barbosa da Silva por dez anos. A decisão torna-o inelegível e se soma a uma condenação anterior, na mesma ação, que já o havia sentenciado a devolver mais de R$ 2 milhões à Caixa Econômica Federal por atos de improbidade administrativa.

O processo teve início com uma ação civil pública do MPF, que acusou o ex-prefeito de não repassar à Caixa valores que foram descontados da folha de pagamento de servidores municipais para quitar empréstimos consignados. Segundo a investigação, as irregularidades ocorreram em dois períodos do seu mandato (2013-2016): de janeiro a julho de 2013 e de abril de 2014 a abril de 2015, totalizando um prejuízo de R$ 2.066.256,60.

Na ação, o MPF argumentou que Olinaldo Barbosa da Silva, o 'Fuzica', como ordenador de despesas, praticou ato de improbidade que causou lesão aos cofres públicos e atentou contra os princípios da administração pública. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o município não possuía verbas suficientes para realizar os repasses, justificativa que foi rejeitada pela Justiça.

Devolução, multa e recurso – Em uma primeira sentença, de abril de 2024, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido do MPF para condenar o ex-prefeito por causar dano ao erário. A decisão determinou a devolução integral do valor desviado, o pagamento de uma multa civil de mesmo montante e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. No entanto, a sentença não aplicou a sanção de suspensão dos direitos políticos.

Diante disso, o MPF recorreu, apontando que a sentença estava omissa por não ter se manifestado sobre a suspensão dos direitos políticos, uma das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. No recurso, o MPF defendeu que a sanção seria “proporcional e adequada”, tendo em vista que o ato foi praticado no exercício de um cargo político, revelando desprezo com as responsabilidades da gestão pública.

Ao acolher integralmente os argumentos do MPF, a Justiça Federal proferiu uma nova decisão, corrigindo a omissão e acrescentando a pena. A nova decisão destacou que a conduta do ex-prefeito evidenciou “desrespeito aos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo interesse público, configurando hipótese de manifesta ofensa à moralidade administrativa e quebra da confiança depositada pelo eleitorado, legitimando, assim, a aplicação da sanção”.

Processo nº 1000412-92.2019.4.01.3908

FONTE/CRÉDITOS: oestadonet
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): oestadonet
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