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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
FRAUDE À COTA DE GÊNERO DEVE  PROVOCAR  DANÇA DAS CADEIRAS NO PARLAMENTO RUROPOLENSE

JUSTIÇA
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FRAUDE À COTA DE GÊNERO DEVE PROVOCAR DANÇA DAS CADEIRAS NO PARLAMENTO RUROPOLENSE

MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA-SE PELO RECONHECIMENTO DA FRAUDE

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PARADOXO x ELEITOR

Não é fácil para os cientistas politicos de plantão e próprios eleitores, irem à luta recorrendo ao capital politico que julgaram ter feito, levando uma palavra de esperança aos eleitores, muitas vezes com fartos mimo$ ou me$mo prome$$a$, elegerem  seus candidatos a vereadores, serem diplomados, empossados, comemorarem tantos votos recebidos, desprezarem aqueles que perderam, e depois de 6, 7 meses  terem  seus mandatos cassados, e em seus lugares  assumirem aqueles que foram rejeitados  pelo voto popular. Concluindo nosso processo eleitoral neste aspecto assemelha-se à decisão de um campeonato que foi decidido no tapetão.  Garante o editor do Blog RP Walter Tertulino

Tribunal Superior... - Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

RURÓPOLIS(PA), 11Jul'2025 às  09hs13' - Entes políticos, candidatos a vereadores   pela sigla partidária PP (Partido Progressista), estão submetidos a uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL , movido pelo MDB, por suposta  FRAUDE À COTA DE GÊNERO na 68ª ZonaL Eleitoral de Rurópolis(Pa.) Haja lexotan!

Conheça a lei 

para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.  

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.  

Elementos da fraude 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: 

  • votação zerada ou inexpressiva; 
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

 

Em partes do documento tramitando no judiciario eleitoral,  extraiu-se  para identificar os polos  envolvidos e identificação dos cidadãos  e em ato contínuo a manifestação à luz da legislação que rege na matéria  do Ministério Público, que poderá culminar com a cassação  dos vereadores ja empossados que teriam se beneficiado com a fraude e ainda penalidades para a sigla partidária e  integrantes do processo  eleitoral.

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FONTE/CRÉDITOS: Walter Azevedo Tertulino
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Walter Azevedo Tertulino
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