PARADOXO x ELEITOR
Não é fácil para os cientistas politicos de plantão e próprios eleitores, irem à luta recorrendo ao capital politico que julgaram ter feito, levando uma palavra de esperança aos eleitores, muitas vezes com fartos mimo$ ou me$mo prome$$a$, elegerem seus candidatos a vereadores, serem diplomados, empossados, comemorarem tantos votos recebidos, desprezarem aqueles que perderam, e depois de 6, 7 meses terem seus mandatos cassados, e em seus lugares assumirem aqueles que foram rejeitados pelo voto popular. Concluindo nosso processo eleitoral neste aspecto assemelha-se à decisão de um campeonato que foi decidido no tapetão. Garante o editor do Blog RP Walter Tertulino
RURÓPOLIS(PA), 11Jul'2025 às 09hs13' - Entes políticos, candidatos a vereadores pela sigla partidária PP (Partido Progressista), estão submetidos a uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL , movido pelo MDB, por suposta FRAUDE À COTA DE GÊNERO na 68ª ZonaL Eleitoral de Rurópolis(Pa.) Haja lexotan!
Conheça a lei
para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
Elementos da fraude
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.


Em partes do documento tramitando no judiciario eleitoral, extraiu-se para identificar os polos envolvidos e identificação dos cidadãos e em ato contínuo a manifestação à luz da legislação que rege na matéria do Ministério Público, que poderá culminar com a cassação dos vereadores ja empossados que teriam se beneficiado com a fraude e ainda penalidades para a sigla partidária e integrantes do processo eleitoral.

.............

Comentários: