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Quinta-feira, 07 de Maio de 2026
ITAITUBA REGULAMENTA  ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E ABRE CAMINHO PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Educação
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ITAITUBA REGULAMENTA ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E ABRE CAMINHO PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Adotados critérios para a transição de cargos atualmente em extinção para funções equivalentes, garantindo segurança jurídica,

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PORTAL OESTADONET - 23/12/2025

Prefeito Nicodemos Alves de Aguiar - Créditos: Reprodução

A Prefeitura de Itaituba, no sudoeste do Pará, deu um passo decisivo na reorganização da carreira dos servidores da Educação ao sancionar a Lei Municipal nº 4.300/2025, que regulamenta o enquadramento funcional dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A medida, assinada pelo prefeito Nicodemos Alves de Aguiar, estabelece critérios claros para a transição de cargos atualmente em extinção para funções equivalentes, garantindo segurança jurídica, valorização profissional e adequação às exigências de escolaridade previstas em lei.

A nova legislação define que servidores efetivos da Educação poderão solicitar o enquadramento funcional desde que atendam aos requisitos estabelecidos no PCCR, especialmente no que diz respeito à escolaridade mínima exigida para cada cargo. O processo deverá ser formalizado por meio de requerimento do próprio servidor, com assinatura da chefia imediata, comprovação do efetivo exercício da função, mediante apresentação dos últimos 12 contracheques, além da documentação que comprove a formação exigida.

A lei contempla servidores ocupantes de cargos em extinção, conforme previsto na Lei nº 2.718/2014, permitindo a migração para cargos equivalentes e atualizados dentro da estrutura administrativa da Educação. Funções como Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Merendeira, Auxiliar Administrativo, Secretário Escolar, Orientador Educacional e Supervisor Escolar passam a ter correspondência direta com novos cargos e níveis, alinhados à realidade educacional do município.

O texto legal também estabelece prazos distintos para a solicitação do enquadramento. Nos casos em que houver alteração na escolaridade mínima exigida para o cargo, o servidor terá até dois anos para apresentar o requerimento, garantindo tempo hábil para adequação. Já nos casos em que não há mudança de escolaridade entre o cargo atual e o novo, o prazo será de até 30 dias.

Para assegurar transparência e rigor técnico, a lei determina a criação de uma comissão responsável pela análise dos pedidos e da documentação apresentada. O enquadramento funcional somente produzirá efeitos legais a partir da publicação de decreto municipal que defira o pedido, evitando impactos administrativos ou financeiros sem respaldo formal.

A legislação também deixa claro que terão os pedidos indeferidos os servidores que não estejam no exercício da função, que estejam lotados em outras secretarias ou cedidos a outros órgãos, que não comprovem a escolaridade mínima exigida, que solicitem enquadramento incompatível com a função exercida ou que não façam parte dos cargos previstos na lei.

 

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL OESTADONET
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): PORTAL OESTADONET
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