A Ação foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, à época em exercício na promotoria, sendo acompanhada até a decisão pelo promotor de Justiça titular de Jacareacanga, Wesley Abrantes Leandro. A decisão é do Juiz Hudson dos Santos Nunes.
A requerida candidatou-se no Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Jacareacanga, para o mandato de 2024 a 2027. O Juízo decidiu liminarmente que a candidatura fosse mantida, porém, caso eleita, a posse e nomeação ficariam suspensas até a decisão final.
Na ACP, o MPPA destaca que o Conselho Tutelar “necessariamente precisa ser um lugar de acolhimento, de proteção, de porto seguro aos indubitavelmente fragilizados, hipossuficientes e, na maioria das vezes, marginalizados. Mais ainda aos jovens da comunidade LGBTQIAPN+ pelo fato de ocuparem posição de alvo de preconceito e violência ainda nos dias atuais”.
A decisão informa que para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, um dos requisitos exigidos é a “reconhecida idoneidade moral”, que deve consequentemente, acompanhar o agente público durante todo o período em que estiver no exercício da função pública. “Analisando as provas produzidas, verifico que resta comprovado que a conduta praticada pela requerida atenta diretamente contra o direito das crianças e adolescentes”, ao proferir falas de cunho homofóbico em rede social.
O Juiz decidiu que a requerida não é apta para o exercício do cargo de conselheiro tutelar e sua permanência no quadro representaria total descrédito a atuação do órgão, bem como autoriza a permanente e constante repetição de tais atos inidôneos, ilegais e irresponsáveis, determinando a cassação definitiva da requerida do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Jacareacanga, em razão da sua idoneidade moral, nos termos do art. 131, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assessoria de Comunicação MPPA
____Remendo RP - Em todo conteúdo da presente matéria que originou-se da Assessoria de Comunicação do MPPA denunciando a pessoa hora apenada com a perda de cargo, considerando a manifestação do MPPA e a justa decisão do Meritíssimo Senhor Juiz da Comarca, em momento algum surge o nome da mulher considerada pelo juízo como inapta ou inidônea para o exercício de cargo de Conselheira Tutelar, e verificando informação recebida via zap neste instante mostra que a mulher que o MM Juiz cassou do cargo, trata-se de DALETE ou SALETE SAMPAIO, que perdeu o cargo, ora ocupado pela suplente SILVANIR.
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