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Sabado, 18 de Abril de 2026
PREFEITO CASSADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,  QUE DETERMINA NOVA ELEIÇÃO EM TUCURUÍ

JUSTIÇA
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PREFEITO CASSADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE DETERMINA NOVA ELEIÇÃO EM TUCURUÍ

O colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejanio de Holanda Souza, eleitos prefeito e vic

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PORTAL OESTADONET, com informações de O Amazônico - 03/04/2025

Créditos: Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 03, a cassação do mandato e a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), reeleito prefeito de Tucuruí nas eleições de 2024. 

Os ministros da Corte determinaram a execução imediata da decisão e a realização de nova eleição no município. 

O colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejanio de Holanda Souza, eleitos prefeito e vice-prefeito em 2020.

 Sessão e voto-vista

O julgamento do agora prefeito afastado foi retomado na sessão desta quinta, com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques.

O magistrado acompanhou integralmente o entendimento da relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos e multá-lo, isentando seu candidato a vice de ambas as punições. 

Distribuição indiscriminada 

Com base em informações do processo, a ministra-relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro daquele ano, para suposta realização de carreata. 

A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito, período em que o TRE-PA havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.

Segundo Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade dos eleitores, desequilibrando a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos. 

Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, escreveu. 

A relatora informou, ainda, que houve distribuição por parte da campanha do candidato de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50,00, para que qualquer um pudesse abastecer no posto. 

Por fim, a ministra ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam da eventual carreata, ato que estava proibido. 

Caberá agora à Justiça Eleitoral definir a data da nova eleição no município do sudeste paraense.

 

*Publicado em O Amazônico

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL OESTADONET
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): PORTAL OESTADONET
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