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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 03, a cassação do mandato e a inelegibilidade de Alexandre França Siqueira (MDB), reeleito prefeito de Tucuruí nas eleições de 2024.
Os ministros da Corte determinaram a execução imediata da decisão e a realização de nova eleição no município.
O colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos de Alexandre Siqueira e Jairo Rejanio de Holanda Souza, eleitos prefeito e vice-prefeito em 2020.
Sessão e voto-vista
O julgamento do agora prefeito afastado foi retomado na sessão desta quinta, com a apresentação do voto-vista do ministro Nunes Marques.
O magistrado acompanhou integralmente o entendimento da relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos e multá-lo, isentando seu candidato a vice de ambas as punições.
Distribuição indiscriminada
Com base em informações do processo, a ministra-relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e a eleitores em um posto de gasolina, em 12 de novembro daquele ano, para suposta realização de carreata.
A ministra informou que o fato aconteceu três dias antes do pleito, período em que o TRE-PA havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.
Segundo Gallotti, a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade dos eleitores, desequilibrando a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos.
Ela destacou, inclusive, que a distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, “o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, escreveu.
A relatora informou, ainda, que houve distribuição por parte da campanha do candidato de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50,00, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.
Por fim, a ministra ressaltou que tal fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam da eventual carreata, ato que estava proibido.
Caberá agora à Justiça Eleitoral definir a data da nova eleição no município do sudeste paraense.
*Publicado em O Amazônico


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