D.O.U. RECONHECE DIREITOS DE SERVIDORES DOS EX-TERRITÓRIOS DE RORAIMA E AMAPÁ; ENTRE OS BENEFICIADOS ESTÁ A ADVOGADA WALKÍRIA AZEVEDO TERTULINO

BRASÍLIA(DF) 01Nov'2025 às 16hhs92' - O Diário Oficial da União (DOU) publicado em 28 de outubro de 2025, edição 205, seção 2, página 49, traz a reparação de direitos adquiridos e até então não cumpridos a centenas de servidores que, após a transformação dos Territórios Federais de Roraima e Amapá em estados, foram desligados de suas funções e atividades estatutárias.
Com a emancipação política e consequente criação dos novos estados, esses servidores foram desvinculados do quadro funcional da União sem que lhes fossem oferecidas alternativas ou opções para continuarem prestando serviços em outros órgãos federais.
Nesse contexto, destaca-se o nome da advogada Walkíria Azevedo Tertulino, que exerceu importante papel jurídico durante o período de transição do Território de Roraima para Estado da Federação.
Walkíria iniciou suas atividades profissionais no início da década de 1990 como assistente jurídica da Procuradoria Federal. Com a transformação do território em estado, permaneceu como servidora estadual, atuando como conciliadora dos juizados cível e criminal e, posteriormente, como assistente da Procuradoria do Estado de Roraima.
A pedido da Defensoria Pública do Estado de Roraima, retornou à instituição na função de assistente jurídica. Em 2003, após aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Defensora-Geral do Estado de Roraima, sendo responsável por dar posse aos primeiros defensores concursados do estado.
Durante sua trajetória, também representou o Governo de Roraima em Brasília, onde fixou residência e desenvolveu, paralelamente, atividades de assessoria jurídica e inclusão social em centros de referência (CREAS). Na capital federal, manteve ainda um escritório de advocacia de reconhecida atuação.
Com o reconhecimento publicado no Diário Oficial da União, a Dra. Walkíria Azevedo Tertulino passa a ter seus direitos restabelecidos, podendo ser lotada na Advocacia-Geral da União (AGU) ou em outro órgão federal conforme a necessidade de serviço.
Embassamento Legal — Emenda Constitucional nº 98/2017
A Emenda Constitucional (EC) nº 98/2017 alterou o artigo 31 da EC nº 19/1998, incluindo servidores públicos, policiais civis e militares, e demais vínculos administrativos dos ex-territórios do Amapá e Roraima em um quadro em extinção da União.
O principal objetivo da medida é corrigir distorções e garantir direitos a esses servidores, promovendo compensações previdenciárias e validando atos administrativos como admissões e aposentadorias.
Resumo da EC 98/2017:
Alteração da EC 19/1998: Inclui servidores públicos, policiais e demais vínculos dos ex-territórios do Amapá e Roraima em um quadro federal em extinção. Objetivo: Corrigir uma injustiça histórica e promover equidade entre os servidores dos ex-territórios e os demais servidores federais.


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