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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
PREFEITO DE MONTE ALEGRE IGNORA ORDEM JUDICIAL, E NÃO RECONDUZ SERVIDORA AO CARGO

JUSTIÇA
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PREFEITO DE MONTE ALEGRE IGNORA ORDEM JUDICIAL, E NÃO RECONDUZ SERVIDORA AO CARGO

A ordem foi dada pelo juiz Thiago Gonçalves, sob pena de multa diária, “sem prejuízos de outras medidas coercitivas”.

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Publicado em 29/07/2025 por 

Prefeito de Monte Alegre ignora ordem judicial, e não reconduz servidora ao cargo

Júnior Hage, prefeito de Monte Alegre: ordem judicial descumprida. Foto: reprodução

Expirou nesta segunda-feira (28), às 11h, o prazo de 48h dado pela Justiça para que o prefeito de Monte Alegre (PA), Júnior Hage (PP), reconduzisse uma servidora pública concursada ao cargo anterior e o restabelecimento de sua gratificação de dedicação exclusiva.

A ordem foi dada pelo juiz Thiago Gonçalves, sob pena de multa diária, “sem prejuízos de outras medidas coercitivas”.

A decisão original, proferida em processo movido em maio deste ano pela servidora efetiva Yanna Loize Santos da Silva de Albuquerque contra o Município de Monte Alegre e o prefeito Júnior Hage, suspendeu os efeitos de atos administrativos que a removeram do cargo e suprimiram a sua gratificação de dedicação exclusiva.

Conforme os autos do processo, a tutela de urgência foi concedida parcialmente para garantir os direitos da servidora “até o julgamento da ação”, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa em eventual procedimento administrativo.

Ato atentatório à dignidade da Justiça

O juiz Thiago Tapajós Gonçalves destacou que, embora os réus [Município e prefeito] tenham interposto recurso (agravo de Instrumento), este não teve efeito suspensivo.

“A mera interposição do recurso não tem o condão de suspender os efeitos da decisão”, afirmou o magistrado, citando o artigo 77 do Código de Processo Civil. O descumprimento da decisão, segundo a decisão, configura “ato atentatório à dignidade da justiça”.

O processo trata de questões como gratificações e irredutibilidade de vencimentos. A autora, representada pelo advogado Bruno Baia Barbosa, alega prejuízos financeiros e profissionais com a remoção e perda de sua gratificação.

Ordem judicial descumprida

O Município, defendido por João Luis Brasil Batista Rolim de Castro, foi intimado a comprovar o cumprimento da decisão no prazo estipulado. Mas até o final do prazo de 48h, encerrado ontem (28), a ordem do juiz não havia sido cumprida.

JC tentou contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Monte Alegre (PA), mas não houve retorno. O espaço para o contraditório da gestão Júnior Hage continua aberto, quando então essa matéria será atualizada com o contraponto do município.

FONTE/CRÉDITOS: Jeso Carneiro
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Jeso Carneiro
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