CASO DELEGADA DE JACAREACANGA, O PECULATO / A INVERSÃO DE VALORES / A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

ITAITUBA (PA), 16Jul'2025 às 22hs24' – O que deveria ser um exemplo de conduta e respeito à lei transformou-se em um procedimento de julgamento judicial para a delegada Larissa Leite e o escrivão Edimar Duarte, conhecido como "Sete". a Delegada Larissa aprovada em um concorrido concurso da Polícia Civil do Pará e laureada com seu diploma, lotada como delegada, em seu primeiro posto de trabalho em Jacareacanga, e seu colega são acusados de uma grave "inversão de valores", lesando comerciantes locais.
As denúncias apontam que a dupla teria cobrado taxas de funcionamento indevidas, cujos valores, em vez de serem recolhidos ao estado via Documento de Arrecadação Estadual (DAE), teriam sido apropriados e usufruídos integralmente por eles. Esse desvio de conduta é ainda mais grave vindo de uma profissional com formação em Direito, que claramente tinha conhecimento da ilegalidade de suas ações.
A Inversão de Valores e as Consequências Legais
A "inversão de valores" é um conceito que define o desrespeito a princípios éticos e morais fundamentais. No serviço público, onde a confiança da sociedade é crucial, tal inversão se manifesta na quebra de regras e na infração da lei. Essa prática, que denota falta de caráter e ética, culmina no desrespeito à sociedade.
A mão dura da lei já está agindo. A audiência de instrução e julgamento para os réus e as testemunhas, incluindo os comerciantes lesados, está marcada para o dia 22 de julho na comarca de Jacareacanga onde ocorreram as ações criminosas.
Os artigos do Código Penal Brasileiro que fundamentam as acusações são:
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Artigo 312 (Peculato): Trata da apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem público por funcionário público. A pena pode variar de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.
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Artigo 29 (Concurso de Pessoas): Determina que todos que participam da prática de um crime são igualmente responsáveis, com a pena correspondente ao crime.
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Artigo 71 (Crime Continuado): Aplica-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, em condições semelhantes. A pena do crime mais grave é aumentada de um sexto a dois terços.
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Artigo 327 (Funcionário Público): Define quem é considerado funcionário público para fins penais, incluindo aqueles que exercem cargo ou função pública, mesmo que temporariamente, o que pode agravar a pena em crimes relacionados ao cargo.
As penas, que incluem reclusão, detenção e multa, serão aplicadas conforme as circunstâncias de cada caso, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reincidência.
Obs: Em caso de condenação a penalidade dispõe de 2 a 12 anos de prsão
As próximas atualizações sobre o caso serão acompanhadas de perto, à medida que o processo judicial avança e mais informações são divulgadas.
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