Justiça absolve delegada Larissa Leite e condena escrivão “Sete” em caso que repercutiu em Jacareacanga

JACAREACANGA(PA), 18Mai'2026 às 14h01 - A Justiça proferiu sentença no caso que ganhou ampla repercussão no município de Jacareacanga envolvendo a delegada de Polícia Civil Larissa Leite e o escrivão ad hoc Edmar Duarte, conhecido pela alcunha de “Sete”. O processo, que tramitava na comarca local e paralelamente era acompanhado na Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Pará, teve desfecho judicial com a absolvição da delegada e a condenação do escrivão à pena de prisão.
De acordo com a sentença proferida pelo magistrado responsável pelo caso, não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem responsabilidade criminal da delegada Larissa Leite, motivo pelo qual a autoridade policial foi absolvida das acusações que lhe eram imputadas.
Por outro lado, o escrivão ad hoc Edmar Duarte, o “Sete”, acabou condenado pela Justiça após o entendimento de que as provas constantes nos autos demonstraram sua participação e responsabilidade nos fatos investigados. A decisão judicial determina pena restritiva de liberdade, embora a defesa ainda possa recorrer da sentença junto às instâncias superiores.

O episódio provocou forte repercussão nos meios policiais, jurídicos e políticos da região sudoeste do Pará, especialmente em razão das discussões levantadas à época sobre procedimentos internos, responsabilidades funcionais e atuação de servidores ligados à segurança pública em Jacareacanga.
Paralelamente à tramitação judicial, o caso também foi objeto de análise administrativa no âmbito da Corregedoria da Polícia Civil do Estado, que acompanhou os desdobramentos desde o início das investigações.
Mesmo com a decisão já publicada, o processo ainda não transita em julgado, o que significa que tanto o Ministério Público quanto a defesa do condenado poderão apresentar recursos buscando reformar ou revisar a sentença.
LARISSA DE OLIVEIRA LEITE - Delegada de Policia Civil/PA

EDMAR DUARTE "SETE" - Escrivão nomeado

Isto posto o agente condenado foi também penalizado à ressarcir ao tesouro do estado o montante recolhido do contribuinte e embolsado. Tendo como pena definitiva para reclusão, 3 anos e seis meses e ainda pagamento de dias-multa
NOTA A redação do RP encontra-se com a copia da decisão do magistrado onde baseou-se da decisão proferida.
DA DECISÃO CABE RECURSO... E DEVE HAVER!
Embora a sentença já tenha sido proferida pela Justiça, o caso ainda está longe de um encerramento definitivo. Da decisão cabe recurso às instâncias superiores, o que deverá provocar novos desdobramentos jurídicos nos próximos meses, tanto por parte da defesa do escrivão Edmar Duarte, o “Sete”, quanto eventualmente pelo Ministério Público, caso entenda necessário questionar algum ponto da decisão judicial.
A expectativa é de que o processo continue sendo acompanhado com atenção nos meios jurídicos e policiais da região de Jacareacanga, especialmente em razão da forte repercussão que o episódio gerou desde o início das investigações. Nos bastidores, operadores do Direito avaliam que o caso ainda poderá passar por reanálise em tribunais de segunda instância, onde pontos como fundamentação da condenação, análise das provas produzidas e eventual revisão de pena poderão voltar ao debate.
Paralelamente à esfera judicial, também não se descarta a continuidade ou aprofundamento de medidas administrativas no âmbito da Corregedoria da Polícia Civil do Pará, sobretudo diante dos reflexos institucionais provocados pelo episódio envolvendo agentes ligados à segurança pública estadual.
Com isso, mesmo após a publicação da sentença, o caso permanece juridicamente aberto e ainda sujeito a reviravoltas decorrentes dos recursos previstos na legislação brasileira. - Professor universitário da área de direito da UNAMA, que preferiu não se identificar
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