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Segunda-feira, 02 de Fevereiro de 2026
ESCÂNDALO EM RURÓPOLIS: OS POLÍTICOS QUE PAGARAM PARA VENCER!

JUSTIÇA
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ESCÂNDALO EM RURÓPOLIS: OS POLÍTICOS QUE PAGARAM PARA VENCER!

A teia de corrupção desvendada: como o dinheiro sujo via PIX fraudou a eleição e agora pode levar à cassação e até à prisão.

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O CHOQUE EM RURÓPOLIS: PIX DA CORRUPÇÃO!

 

Exclusivo: Provas eletrônicas escancaram a compra de votos que elegeu Prefeito, Vice e Vereador! O Ministério Público exige a CASSAÇÃO!

RURÓPOLIS(PA), 28Set'2925 às  14hs00' - Uma denúncia que circula no âmbito das redes sociais, com origem em Rurópolis, aponta para uma gravidade inaceitável no processo eleitoral local. A acusação, amparada por  supostos atestados probatórios que incluem comprovações eletrônicas de transferências (PIX) de valores a eleitores em pleno exercício de campanha, atinge em cheio a cúpula política do município.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Comarca de Rurópolis já ofereceu a denúncia à Justiça. O alvo principal seria o trio eleito, acusado de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico: o Prefeito eleito, JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA, seu Vice, EDEGAR DA ROCHA, e o Vereador eleito, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA.

 

TRE-BA-devolva o dinheiro aos cofres públicos

A extensa peça do MPE coloca em xeque a lisura total das eleições no município, alegando que o trio teria sido favorecido por facilitações ilícitas para serem eleitos, por força da compra de votos, ao final requer  Sua Excelência o Promotor de Justiça Eleitoral Doutor DIEGO LIMA AZEVEDO :

-Que a Justiça  reconheça a pratica da  captação ilícita de sufragio (art 41-A da Lei 9.504/97) e abuso de poder económico  (art22 da LC 64/90) pelos acusados e  proceda a cassação  dos diplomas e mandados  dos acusados supramencionado, alem da declaração de inelegibilidade  pelo prazo de oito anos, em desfavor do trio acusado.

A Máfia do Voto a Preço de Banana

A famosa compra de votos é a face mais sórdida do crime eleitoral. Ela está tipificada como Captação Ilícita de Sufrágio no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 e busca reprimir a ação de quem:

"[...] doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma."

A denúncia do Ministério Público indica que os pagamentos via PIX seriam a prova cabal do abuso do poder econômico, uma manobra que atenta diretamente contra a liberdade do voto.

CENSURA URGENTE! Estes políticos, que usaram dinheiro sujo para corromper a vontade popular e destruir o processo democrático, merecem o repúdio e o ostracismo. A Justiça precisa agir com mão de ferro para garantir que a cassação dos mandatos seja imediata, e que a punição vá além da multa, garantindo a prisão dos envolvidos e a inelegibilidade perpétua por vulnerabilizar  à democracia.

A MÃO PESADA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

“A DIFERENÇA ENTRE A PALAVRA CERTA E A PALAVRA QUASE CERTA, É A DIFERENÇA ENTRE O RELÂMPAGO E O VAGA-LUME"

FONTE/CRÉDITOS: WALTER AZEVEDO TERTULINO
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): WALTER AZEVEDO TERTULINO
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