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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
JACAREACANGA: ELEITOS PARA O PODER LEGISLATIVO PODERÃO NÃO ASSUMIR SEUS CARGOS POR FRAUDES NA ORIGEM - (cota de gênero)

Política
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JACAREACANGA: ELEITOS PARA O PODER LEGISLATIVO PODERÃO NÃO ASSUMIR SEUS CARGOS POR FRAUDES NA ORIGEM - (cota de gênero)

TSE COMBATE FRAUDES EM CANDIDATAS BARRIGAS DE ALUGUEL OU LARANJAS

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Com nova norma, TSE fecha cerco a candidaturas femininas laranjas

Partidos consideram regra rígida

Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Tribunal Superior Eleitoral. Fachada do TSE. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado em 08/03/2024 - 07:02
Brasília 
 
Matéria repostada nesta data e horário  28Out2024 às 03h54

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.  

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência. 

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação. 

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas. 

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. 

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais, destacam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país. 

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial. 

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada. 

Lento avanço

Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria. 

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.  

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.  

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda. 

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta. 

Consciência forçada

Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo. 

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul. 

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.  

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui. 

Apesar de regras mais rígidas, as advogadas ouvidas pela Agência Brasil ressalvam que ainda há um longo caminho até que as mulheres ocupem o Legislativo na mesma proporção que representam do eleitorado, ou seja, 53% do total. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo.

Para se alcançar essa paridade, “a Justiça tem que ser intransigente”, finaliza Luciana.

_______REMENDO RP

-As coisas prás brenhas de Jacareacanga, irão mudar na ocupação das cadeiras no Poder Legislativo, já agora, apartir da diplomação dos eleitos Sua Excelência o Juiz Eleitoral irá levar em conta todos os critérios de ordem legal  para contemplar com o diploma de eleito aquele que  estiver dentro das exigências legais estatuidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em Jacareacanga  algumas coligações usaram as mulheres como candidatas laranjas ou barrigas de aluguel para captação de votos para legendas, e isso como supramencionado é fraude!

Evidentemente para apressar o processo e facilitar para o Juizo Eleitoral, presume-se que o TRE tem que ser provocado pelos interessados para fazer   jus ao seu direito adquirido de ocupar o lugar de quem teria se beneficiado com a fraude.

Por último vejam a data em que a Resolução foi publicada, para que não seja alegada ignorância por parte dos interessados (Publicado em 08/03/2024 - 07:02)

FONTE/CRÉDITOS: AG. BRASIL/VIA RASTILHO DE PÓLVORA
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): AG. BRASIL/VIA RASTILHO DE PÓLVORA
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