ITAITUBA(PA), 09Dez'2025 às 03hs13' -Na edição desta data (9 de dezembro), o jornal eletrônico O EstadoNet publicou matéria informando sobre uma decisão judicial que condena o Município, ao mesmo tempo em que exclui completamente a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) do debate e das responsabilidades, apesar de se tratar de um tema que envolve diretamente populações indígenas sob sua tutela institucional. Tal exclusão não apenas causa estranheza, como contraria a lógica administrativa, legal e social, uma vez que a Funai, por força de lei, deveria integrar o polo ativo da demanda, justamente para romper o ciclo de inércia, letargia e omissão que há anos marca sua atuação na região.
Vejam o resumo da matéria intitulada e ao final o que comenta o indigenista Walter Tertulino com os devidos acatos e respeito à decisão Judicial. Tertulino foi Diretor Regional da Funai em Itaituba durante 13 anos.
Vejam o resumo da matéria e em seguida o comentário:
Justiça Federal condena município de Itaituba e FNDE a regularizarem educação indígena no Médio Tapajós (PA)
A Justiça Federal julgou procedente, nesta quinta-feira (4), ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Itaituba, o estado do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por violações continuadas ao direito à educação de comunidades indígenas. A sentença determina a construção imediata de escolas, a garantia de transporte e alimentação adequados, além da implementação do ensino médio na região.
A decisão abrange seis comunidades localizadas no Médio Tapajós: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio. O juiz responsável pelo caso fundamentou a sentença em um cenário de “omissão reiterada” e “inconstitucional” por parte dos entes públicos, reforçando a responsabilidade solidária entre as esferas de governo na garantia de direitos fundamentais.
RESPOSTA À MATÉRIA | NOTA DE ESCLARECIMENTO
A tentativa de imputar notadamente à Prefeitura de Itaituba a responsabilidade pelos problemas apontados é indevida, desproporcional e fora de propósito, pois desconsidera por completo a complexidade da questão e o papel legal de outros entes diretamente envolvidos.
A ausência da Funai no processo (polo ativo) reflete uma postura histórica de distanciamento das realidades enfrentadas pelos povos indígenas locais, deixados à própria sorte diante de problemas estruturais que exigem planejamento, articulação e ação conjunta. É inconcebível que se imponham obrigações sem que o órgão federal responsável pela política indigenista do país participe ativamente das soluções, sobretudo quando, paradoxalmente, até mesmo para a realização de benfeitorias em terras indígenas é exigida autorização formal da Funai — autorização essa que, na prática, raramente se materializa, evidenciando mais uma vez a falta de presença institucional e o silêncio administrativo do órgão.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possui pleno conhecimento da problemática, bem como das necessidades já formalmente elencadas e amplamente discutidas. Essas demandas não são novas, tampouco desconhecidas. Cabe ao FNDE, dentro de suas atribuições legais e administrativas, encaminhar as providências aos órgãos competentes, inclusive quanto à liberação de recursos e adoção de medidas estruturantes necessárias ao cumprimento da decisão judicial existente.
Transferir a responsabilidade de forma pratricameente isolada ao município ignora que se trata de uma matéria que exige atuação integrada da União, por meio de seus órgãos específicos, em cooperação com o ente municipal. A Prefeitura de Itaituba, como já demonstrado em diversas ocasiões, não se furtou ao diálogo nem à busca de soluções, mas não pode ser responsabilizada sozinha por obrigações que extrapolam sua competência orçamentaria/financeira, administrativa e legal.
Nesse contexto, é indispensável destacar o papel da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), especialmente por meio de sua coordenação administrativa e operacional instalada em Itaituba. Todos — e principalmente os povos indígenas diretamente afetados — aguardam uma posição mais ativa e efetiva da Funai, que, lamentavelmente, tem se mantido inerte e distante das dificuldades concretas enfrentadas nas aldeias e comunidades sob sua responsabilidade institucional.
A Funai não pode permanecer à margem dos problemas que envolvem os indígenas. Sua missão institucional exige presença, articulação e protagonismo, atuando lado a lado — ombreando-se — com o município, o FNDE e demais órgãos federais, na construção de soluções conjuntas e eficazes para suprir as necessidades claramente indicadas pela decisão judicial.
Não se trata de disputa de narrativas nem de atribuição de culpas, mas de responsabilidade institucional compartilhada. A decisão judicial não autoriza omissões, tampouco a transferência simplista de encargos. O que se espera é ação concreta, coordenada e imediata, capaz de transformar determinações legais em resultados práticos, assegurando direitos, dignidade e respeito às populações indígenas que há muito aguardam providências efetivas.
Responsabilizar isoladamente a Prefeitura, além de injusto, fragiliza a solução do problema. O caminho correto é a cooperação entre os entes federais e o município, com participação ativa da Funai e do FNDE e ainda o Estado já que a responsabilidade do ensino médio é estatal, para que as obrigações legais sejam cumpridas de forma plena e definitiva.
Transferir a culpa à Prefeitura de Itaituba ignora o papel do FNDE e a omissão da Funai, que devem atuar de forma integrada para garantir os direitos das populações indígenas, como supramencionado.

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