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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
REJEITADAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO ELEITO DE CURUÁ PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Política
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REJEITADAS CONTAS DE CAMPANHA DO PREFEITO ELEITO DE CURUÁ PELA JUSTIÇA ELEITORAL

Serviços, que deveriam ter sido registrados nas contas do candidato ou do partido, não foram devidamente comprovados

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PORTAL OESTADONET - 12/12/2024

Jair Damasceno, prefeito eleito de Curuá - Créditos: Reprodução

O juizo eleitoral de de Alenquer desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Curuá, Jair de Sousa Damasceno (União Brasil), nas eleições municipais de 2024. A decisão foi baseada em irregularidades detectadas durante a análise técnica e confirmadas pelo Ministério Público Eleitoral, comprometendo a integridade da prestação de contas.

Jair Damasceno foi eleito com 49,46% dos votos válidos, em um pleito disputado contra Gica (MDB), que obteve 45,03% dos votos. Apesar da vitória, o candidato enfrentou problemas na prestação de contas de campanha, obrigatória para todos os candidatos.

De acordo com o parecer técnico conclusivo e a decisão do Juiz Eleitoral Vilmar Durval Macedo Júnior, a 021ª Zona Eleitoral de Alenquer, as contas apresentadas continham irregularidades graves, incluindo a ausência de movimentação bancária para serviços advocatícios e contábeis declarados. Esses serviços, que deveriam ter sido registrados nas contas do candidato ou do partido, não foram devidamente comprovados, configurando recursos de origem não identificada (RONI).

Entre os problemas destacados pela Justiça Eleitoral, estão: Falta de comprovação financeira dos pagamentos de serviços advocatícios e contábeis; ausência de registros nas contas bancárias do candidato e do partido, apesar de recibos e contratos apresentados; classificação de R$ 11.000,00 como recursos de origem não identificada (RONI), que deverão ser devolvidos ao erário.

Com a desaprovação das contas, Jair Damasceno deverá restituir os valores considerados irregulares e poderá enfrentar futuras implicações jurídicas e políticas. A desaprovação de contas não anula automaticamente o mandato, mas o caso pode ser levado a instâncias superiores, resultando em possíveis sanções, incluindo inelegibilidade ou cassação.

A eleição municipal de 2024 em Curuá teve 11.468 eleitores, dos quais 89,74% compareceram às urnas. 

A decisão ainda pode ser contestada em recursos junto ao TRE-PA e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FONTE/CRÉDITOS: OESTADONET
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): OESTADONET
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