JACAREACANGA(PA), 24AGO2023 - Decorrido mais de uma década e meia do recebimento de financiamento para a construção de uma Casa de Apoio para os indígenas Munduruku, volta circular cobrança da devolução de recursos liberados em favor da Assoviação Pusuru, no ano de 2.007 em que Coordenava a Associação o indígena Joisé Emiliano Kirixi Munduruku.
O Convênio que concorreu para a liberação do recurso foi celebrado entre SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS/SEJUDH e a COORDENAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PUSURU, no importe de R$ 100.000,00. Ocorre que a obra não teria sido realizada e depois de cobranças feitas pela convenente não ocorreu a devida e transparente prestação de contas, já que alguns documentos não foram considerados idôneos como alguns recibos sem valor legal, e divergencias existentes entre notas fiscais de materiais e inexistencia de notas fiscais de prestação de serviços.;
Após notificado para corrigir a prestação de contas, o titular da Associação Pusuru, manteve as irregulareidades e em 2.018 o Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas que foram entregues incompletas e fora de tempo habil, mesmo assim com irregularidades, concorrendo para o indígena e a Associação Pusuru, serem solidariamente condenadas a devolver ao Erário Público os valores previamente liberados que hoje corrigidos devem somar estratósferico montante.
À epoca tanto o indigena como a Associação ao terem sidos condenados tiveram um prazo de 30 dias para a devolução do montante corrigido, e voltando à baila a cobrança, há de se ter o entendimento que não ocorreu a prestação de contas reclamada pelo Tribunal.
Com a mesma responsabilidade em publicar a presente informação oriunda de decisão exposta nas redes sociais que propaga-se pela web, teremos a responponsabilidade em oferecer a pessoa mencionada ou atual coordenação da Pusuru o direito ao contraditório, ou comprovante da prestação de contas cobradas, sem a qual haverá incômodo para José Emiliano e dificuildades para a Associação Pusuru celebrar convênios com entes de apoio à causa indigena.
Faz-se lembrar que ordenadores de despesas, diretores de repartições, agentes públicos, vereadores, vices-prefeitos não são ininputáveis e tanto indígenas quanto não indígenas são responsaveis por suas ações e atitudes, e devem estar submissos diante da lei, da ordem e honrar com seus compromissos perante a sociedade.
Olhando pelo retrovisor na evolução política do municipio, é fato e corriqueiro que certo politico que muito fez pelo municipio ja foi impedido de concorrer a cargo eletivo devido não ter sido aprovadas suas contas. Ao que se mostra depois de sanar seus compromissos agora encena seu retorno na certeza que finalmente será lhe devolvida a plenitude de seus direitos políticos.
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Abaixo partes do texto do TCE atinente à Associação Pusuru e seu Coordenador da época (O processo completo basta pesquuisar no site do TCE)



