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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS JULGA IRREGULARES  CONTAS DO FUNDEB DE AVEIRO (PA) E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL

Política
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS JULGA IRREGULARES CONTAS DO FUNDEB DE AVEIRO (PA) E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ TRÊS MILHÕES E SEISCENTOS MIL

Foram constatadas despesas sem comprovação de licitação ou contrato, além de outras falhas na gestão, como o envio fora do prazo das prestações de contas

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PORTAL OESTADONET - 08/05/2025

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a devolução de R$ 3.638.734,12 aos cofres públicos de Aveiro e aplicou multas que somam R$ 8.765,51 à responsável pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2023, Jacqueline Betania Azevedo dos Reis

As contas foram julgadas irregulares após a constatação de despesas sem comprovação de licitação ou contrato, além de outras falhas na gestão, como o envio fora do prazo das prestações de contas, divergências entre saldos declarados e bancários, não repasse de contribuições ao INSS e ausência de publicação de processos licitatórios no Mural de Licitações.

O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que também determinou a indisponibilidade dos bens da gestora, como forma de garantir o ressarcimento ao erário, e o envio dos autos ao Ministério Público do Estado, mesmo antes do trânsito em julgado, para adoção das medidas legais cabíveis.

A responsável, mesmo citada, não apresentou defesa, o que levou à manutenção das irregularidades apontadas pela 5ª Controladoria do TCM-PA.

Além do ressarcimento, o conselheiro relator aplicou multa de R$ 1.440,39 (300 UPF-PA) a ser recolhida ao Município, e outras multas no valor total de R$ 7.325,12 (1.600 UPF-PA), destinadas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal (Fumreap).

O Ministério Público de Contas dos Municípios acompanhou o parecer do relator, opinando pela irregularidade das contas, devolução dos valores, aplicação das penalidades e encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL OESTADONET / Ilustração RP
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): PORTAL OESTADONET / Ilustração RP
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