
Vereador Everton Sales
JACAREACANGA(PA), 11MAR'2025 ÀS 15H23 - Atropelando as legislações que regem as matérias, por duas ocasiões constatou-se na ação de trabalho dos vereadores do Parlamento Jacareacanguense duas situações caminharem viciadas, ao arrepio da lei, e que poderiam ou podem se perpetuar como procedimentos corretos e todos serem envolvidos por ilegalidade em decidirem a favor de procedimento em sua fase embrionária, já viciado.
Primeiro episódio - Foi intento do Vereador Éverton Sales que em fase embrionária e por inexperiência preparou um Anteprojeto de Lei para submeter a seus pares em Projeto de Lei com a finalidade da criação por parte da Prefeitura da Secretaria Municipal de Defesa Civil. Ocorre que todo Projeto de Lei que concorra para submeter a prefeitura a despesas que não estejam garantidas nos planejamentos do Poder Executivo (PPA, LDO, LOA) quedam-se desamparados da legalidade entre outras razões, por constituir-se uma interferência na Organização Administrativa do Poder Executivo cuja é gestada pelo Prefeito Municipal. Deveria o nobre edil utilizar-se na prática sua ideia, para encaminhar à consideração de seus pares uma INDICAÇÃO, cuja, se deliberada em plenário e decidida favorável, através desse competente documento, indicaria ao Prefeito que após estudos socio-econômicos fizesse um Projeto de Lei de iniciativa da Gestão Municipal para a criação da secretaria pretendida, se ocorresse interesse do Executivo; fácil pressupor que a funcionalidade de uma secretaria, incorreria em contratação de pessoal como Secretário, Diretores, Coordenadores, Agentes, transportes terrestre e fluvial, locação de espaço para funcionamento entre outras despesas.

Ex-Vereador Gerson Manhuari
Segundo episódio envolve o ex-vereador Gerson Manhuari que elaborou um Projeto de Lei e que por não ter sido reeleito é fácil pressupor que deve de imediato ser arquivado, mesmo o Regimento Interno do Poder Legislativo de Jacareacanga sendo omisso a essa situação, tem em diversos enunciados em regimentos internos de vários Poderes Legislativos, sendo vetado o prosseguimento das discussões em plenário e comissões, do parlamentar que não foi reeleito, ponto pacífico é que a Propositura nesses casos deve ser arquivada sem resolução do mérito.
O ideal do ex-vereador Gerson Manhuari para a criação do aglomerado humano ou comunidade garimpeira CABAÇAL com o fito de ser elevada à categoria de Distrito de Jacareacanga pensava que poderia acelerar e participar das discussões.
Mesmo a Câmara dos Deputados que é uma Casa Legislativa em seu Regimento Interno sacramenta esse entendimento que se o autor não for reeleito suas proposituras em curso e ainda não aprovadas deverão ser arquivadas, e se algum colega se interessar poderá iniciar um novo procedimento.
A intenção do ex-vereador é de fácil entendimento mas contraria o bom senso e a legislação que ampara a matéria, além de colidir em o vereador não poder gerar despesas para o Poder Executivo que tem seus planejamentos de gestão já registrados e consolidados, esquece-se que Mamãe-Anã, Comunidade Garimpeira São José, também anseiam elevação de categoria, para usufruírem de investimentos mais robustos da Prefeitura Municipal..
Vejam bem a situação do Distrito de Porto Rico, elevado à condição de distrito já a alguns anos sofre das mesmas agruras que sofrem outros aglomerados que tem escola, posto médico que outras comunidades que recebem apoios da gestão de Jacareacanga.
Como sabe-se que Vereador que não foi reeleito suas proposituras, quaisquer que sejam devem ser arquivadas (É só pesquisar que verão) Sabe-se porém que o ex-vereador anda à cata de apoio dos vereadores atuais para sua matéria ir a discussão, sua pretensão está fadada ao fracasso pois não tem amparo legal, no entanto existe ainda uma situação para que Gerson Manhuari apareça nessa luta em defesa da Comunidade de Cabaçal, reúna 5% dos eleitores de Jacareacanga faça um abaixo assinado firmado por eles, e aí sim o povo neste ato pode entrar no Poder Legislativo para encaminhar um Projeto de Lei de iniciativa popular.
Nenhum cidadão que não seja vereador da Casa, para essa finalidade especifica de justificar assunto em defesa de fortalecer a propositura, um documento que já foi arquivado, a Tribuna livre não pode lhe ser concedida .
O funcionamento de um Poder Legislativo estabelece-se por regras, normas, leis, Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e usos e costumes para facilitar a discussão com a finalidade de se equacionar problemas e fortalecer-se proveitos, mas não pode colidir de frente com normas constitucionais, ou de entendimento lógico.
_________ Remendo RP (Contribuindo com o leitor e vereadores)
O que acontece com as proposições ao final da legislatura?
- proposições de vereadores não reeleitos:
- se um vereador não for reeleito e sua proposição não tiver sido votada até o fim da legislatura, ela será arquivada
- se a proposição tiver vários autores, ela só será arquivada se nenhum deles for reeleito
