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Quarta-feira, 24 de Junho 2026
EX-PREFEITO VIRA RÉU POR NÃO PAGAR INSS E  13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÓBIDOS
Justiça

EX-PREFEITO VIRA RÉU POR NÃO PAGAR INSS E 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÓBIDOS

CHICO ALFAIA VAI TER QUE DEVOLVER!

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Publicado em 02/11/2024 por 

Ex-prefeito vira réu por não pagar INSS e 13º dos servidores públicos de Óbidos
Chico Alfaia: réu por não pagar salário e 13º aos servidores municipais de Óbidos em 2020. Foto: Reprodução

Em decisão nesta sexta-feira (1º), a Justiça de Óbidos (PA) recebeu uma ação civil pública de ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito Chico Alfaia (2017-2020). Ele, agora, ostenta a condição de réu no processo, movido pelo município.

Alfaia é acusado de não efetuar o repasse das contribuições previdenciárias (INSS) dos servidores municipais referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, além do 13º salário.

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Inicialmente, a ação foi proposta como improbidade administrativa, mas foi reclassificada após a parte autora solicitar que o caso fosse processado exclusivamente como ação civil pública de ressarcimento.

A mudança foi fundamentada na ausência de dolo específico por parte de Alfaia, conforme exigido pela Lei 8.429/92, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

Prejuízo ao erário público obidense

“Não recebo a inicial como ação de improbidade administrativa”, declarou o juiz Clemilton Salomão de Oliveira, destacando que os elementos apresentados não configuram improbidade devido à falta de dolo específico.

A decisão aponta que, embora a ausência de repasses previdenciários seja reprovável, ela não se enquadra como ato doloso de improbidade. O juiz destacou que os fatos narrados na ação civil pública indicam dificuldades financeiras enfrentadas pela administração municipal, exacerbadas pela crise econômica decorrente da pandemia da covid-19.

Ainda assim, o processo seguirá para apurar o eventual prejuízo ao erário e a possibilidade de ressarcimento.

O ex-prefeito (PSB), que voltou a concorrer ao cargo nas eleições deste ano e perdeu mais uma vez, tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

Leia a íntegra da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Jeso Carneiro
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Jeso Carneiro / Walter Tertulino

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