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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal
Política

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Pelo texto sancionado nesta quinta-feira (30), 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets serão repassados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal.

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Lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8. O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets para o fundo.

Os valores, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a cobrir gastos com saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

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A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. A norma autoriza ainda um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

Entenda

O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, para financiar as atividades da PF, e permitia, originalmente, que um máximo de 30% fossem destinados a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim, como parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

Com a nova lei, não há mais limite para as despesas desse tipo e são incluídas novas despesas adicionais: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.

O texto permite ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Já a retribuição por atividade extraordinária poderá ser criada para esses outros policiais por meio de lei.

*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Tânia Rêgo/Agência Brasil

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