Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 17 de Setembro 2026
AFASTAMENTO SEM DEVIDO PROCESSO LEGAL: A ARBITRARIEDADE NA EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DA FUNAI EM ITAITUBA
Indigenismo

AFASTAMENTO SEM DEVIDO PROCESSO LEGAL: A ARBITRARIEDADE NA EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DA FUNAI EM ITAITUBA

Sem sindicância ou direito de defesa, afastamento de Hans Kabá baseia-se em acusações informais e expõe a falta de suporte estrutural do órgão federal no Tapajós.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Hans Amancio Caetano Kabá Mundurukiu - Exonerado da Funai
Hans Amancio Caetano Kabá Mundurukiu - Exonerado da Funai

ITAITUBA(PA), 16Set'2026 às 22hr13' - A avaliação da gestão de uma unidade pública — como a Coordenação Regional da Funai em Itaituba, responsável pela defesa dos direitos do povo indígena Munduruku — deve seguir ritos institucionais claros e fundamentados. Não se pode admitir que, com uma simples "cajadada", a Presidência do órgão, em Brasília, exonere um coordenador sem conhecer profundamente as causas e os fatores que fundamentam a decisão, pautando-se, ao que tudo indica, em denúncias anônimas e informais trazidas por servidores locais.

O rito administrativo adequado exige a instauração de uma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar prováveis irregularidades. Esse procedimento assegura ao acusado o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. Causa espanto que uma exoneração ocorra sem que o gestor saiba formalmente quais falhas cometeu para que possa responder nos termos da lei.

A Funai, instituição historicamente exposta a pressões políticas, costuma nomear para cargos de direção pessoas indicadas pelas comunidades indígenas, mas falha gravemente ao não avaliar a aptidão técnica dessas lideranças nem oferecer treinamentos sobre o funcionamento do serviço público. A nomeação sem capacitação gera vulnerabilidades, mas as acusações atuais contra a gestão parecem mais especulativas do que reais, exatamente pela ausência de uma investigação legal prévia.

A redação do Rastilho de Pólvora recebeu uma nota de repúdio — atribuída a Hans Kabá — que contesta as graves acusações da Presidência da Funai. A conduta da Presidência causa estranheza: aproveitando-se do período em que o coordenador estava em férias, o órgão publicou sua exoneração. Ao retornar ao trabalho, Hans Kabá foi surpreendido com o desligamento, sem ter tido a oportunidade de se defender das falácias que alimentaram a decisão superior.

Ademais, ao repassar acusações a integrantes do movimento indígena sem apresentar provas documentais ou atestados probatórios, a Presidência da Funai incorre em contradições patentes:

Esvaziamento da visita do Alto Comissariado da ONU: Como o coordenador poderia ter atuado para esvaziar a agenda da ONU se ele se encontrava em gozo regular de férias?

Anuência para transferência de servidores: A liberação de servidores que solicitavam transferência para outras unidades não pode ser imputada como falha pessoal do gestor. Afinal, por que manter servidores contrários à sua linha de trabalho ou desmotivados com a região?

Pedidos de transferência de concursados: Afirmar informalmente que servidores concursados pediram remoção por incompatibilidade com o estilo de gestão carece de comprovação e de apuração correcional específica.

Insubordinação e descumprimento de ordens: Alegações de flagrante desobediência à hierarquia e recusa em atender determinações de Brasília exigem registro formal e notificação prévia, o que não ocorreu.

Denúncia ao Ministério Público Federal (MPF): Apontada como "atitude gravíssima" pela Presidência, a comunicação de eventuais irregularidades ao MPF é, na verdade, um dever funcional de qualquer agente público que preza pela legalidade.

Irregularidade na comunicação institucional: Falhas de comunicação com a sede em Brasília não foram devidamente mapeadas nem justificadas para comprovar se decorreram de limitações estruturais da unidade local ou de omissão deliberada.

Perda de prazos interinstitucionais: A imputação de perda de prazos sobre a região do Tapajós exige auditoria nos sistemas de processos administrativos, e não meras declarações verbais.

Frequência em Terras Indígenas sem autorização: A presença constante do coordenador em áreas indígenas constitui o próprio núcleo da atividade indigenista de campo. Tratar o deslocamento comunitário como "desguarnecimento da sede" revela desconhecimento da dinâmica regional.

Falta de proatividade e projetos: Apontar falta de interesse na elaboração de projetos para o povo Munduruku ignora a histórica falta de estrutura, orçamento e equipe técnica disponibilizados pela própria Funai para a unidade de Itaituba.

Reiteramos que a simples exoneração pautada no disse me disse de corredores atenta contra a dignidade do servidor, desrespeita a comunidade Munduruku e fere os princípios basilares da Administração Pública.

NOTA DE REPÚDIO ATRIBUIDA AO HANS KABÁ MUNDURUKU

​À Ilustríssima Senhora Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)

 Lúcia Alberta Baré

​A liderança indígena, cidadão brasileiro e ex-Coordenador Regional da CR Tapajós, Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku, vem a público manifestar o seu veemente REPÚDIO às declarações e condutas recentes da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Tais falas, infundadas e desprovidas de qualquer comprovação, atacam injustamente a moral ilibada, a honra e a trajetória pública de um gestor que foi indicado e eleito de forma democrática em Assembleia Geral do povo Munduruku e nomeado pelo Ministério dos Povos Indígenas, que sempre pautou sua conduta pela transparecia e pelo dever funcional.

Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku é uma liderança indígena cuja trajetória foi construída a serviço do interesse público e da causa indigenista. Com vasta experiência técnica e política, exerceu seis mandatos como vereador no município de Jacareacanga-Pa e um mandato como vice-prefeito. Possui sólida formação acadêmica — licenciado em Letras com habilitação em Inglês e pós-graduado —, destacando-se por sua capacitação e integridade. Em toda a sua vida pública, nunca teve qualquer mácula funcional ou irregularidade na gestão do erário público, cumprindo rigorosamente com suas atribuições administrativas à frente da CR Tapajós.

​Diante disso, causam profunda indignação as acusações levianas de "negligência" proferidas pela Presidência da FUNAI, bem como a afirmação mentirosa de que o Sr. Hans teria denunciado a própria instituição enquanto ocupava o cargo de Coordenador Regional.

​Apresentam-se, abaixo, os fatos concretos que desmentem categoricamente as narrativas veiculadas:

​Respeito aos Ritos Funcionais e Deslocamentos: O Sr. Hans jamais esteve em território indígena sem a devida autorização institucional. Nas ocasiões em que esteve em área indígena, encontrava-se em gozo regular de férias.

​Exoneração Desleal e Sem Consulta: A exoneração do Sr. Hans ocorreu enquanto este se encontrava em seu período regular de férias, sem qualquer comunicação prévia por parte da Presidência da FUNAI e sem a devida consulta às comunidades e lideranças indígenas. Tal atitude demonstra uma conduta desleal, deselegante e desrespeitosa tanto com o gestor quanto com as bases indígenas da região.

​Acolhimento do Corpo Técnico e Gestão Eficiente: O ex-coordenador jamais exonerou ou perseguiu servidores. Pelo contrário: as equipes que chegaram foram acolhidas com urbanidade, sendo o Sr. Hans o responsável pela nomeação das chefias para as divisões estratégicas — SEADE, SEDISC, SEGAT e SEPROT —, estruturando integralmente a unidade regional.

​Pleno Cumprimento dos Deveres: Não houve descumprimento de deveres funcionais ou negligência em projetos, tendo em vista que cada setor contava com sua respectiva chefia atuante e o gestor manteve a regularidade e o empenho nas suas atividades na CR Tapajós.

NOTA OFICIAL DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO PÚBLICO

À Ilustríssima Senhora Presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI)

Lúcia Alberta Baré

O líder indígena, cidadão brasileiro e ex-Coordenador Regional da CR Tapajós, Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku, vem a público manifestar o seu veemente REPÚDIO às declarações e condutas recentes da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Tais falas, infundadas e desprovidas de qualquer comprovação documental, atacam injustamente a moral ilibada, a honra e a trajetória pública de um gestor eleito de forma democrática em Assembleia Geral do Povo Munduruku e nomeado pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI), pautando-se sempre pela transparência e pelo dever funcional.

Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku é uma liderança cuja trajetória foi construída a serviço do interesse público e da causa indigenista. Com vasta experiência técnica e política, exerceu seis mandatos como vereador no município de Jacareacanga (PA) e um mandato como vice-prefeito. Possui sólida formação acadêmica — licenciado em Letras com habilitação em Língua Inglesa e pós-graduado —, destacando-se por sua capacitação e integridade. Em toda a sua vida pública, jamais registrou qualquer mácula funcional ou irregularidade na gestão do erário, cumprindo rigorosamente com suas atribuições administrativas à frente da CR Tapajós.

Diante disso, causam profunda indignação as acusações levianas de "negligência" proferidas pela Presidência da Funai, bem como a afirmação inverídica de que o Sr. Hans teria denunciado a própria instituição enquanto ocupava o cargo de Coordenador Regional.

Apresentam-se, abaixo, os fatos concretos que desmentem categoricamente as narrativas veiculadas:

Respeito aos Ritos Funcionais e Deslocamentos: O Sr. Hans jamais esteve em território indígena sem a devida autorização institucional. Nas ocasiões em que esteve na área, encontrava-se em gozo regular de férias.

Exoneração Desleal e Sem Consulta: A exoneração do gestor ocorreu enquanto este se encontrava em seu período regular de férias, sem qualquer comunicação prévia por parte da Presidência da Funai e sem a devida consulta às comunidades e lideranças indígenas. Tal atitude demonstra conduta desleal, deselegante e desrespeitosa tanto com o gestor quanto com as bases indígenas da região.

Acolhimento do Corpo Técnico e Gestão Eficiente: O ex-coordenador jamais exonerou ou perseguiu servidores. Pelo contrário: as equipes que chegaram foram acolhidas com urbanidade, sendo o Sr. Hans o responsável pela nomeação das chefias para as divisões estratégicas (SEADE, SEDISC, SEGAT e SEPROT), estruturando integralmente a unidade regional.

Pleno Cumprimento dos Deveres: Não houve descumprimento de deveres funcionais ou negligência em projetos, tendo em vista que cada setor contava com sua respectiva chefia atuante e o gestor manteve a regularidade e o empenho nas suas atividades na CR Tapajós.

PEDIDO FORMAL DE SINDICÂNCIA E EXIGÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO

Diante da propagação de falácias e do desconhecimento da real situação da unidade regional por parte da Presidência do órgão, o Sr. Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku EXIGE a abertura imediata de uma Sindicância / Fiscalização Funcional no âmbito da CR Tapajós para averiguar todos os fatos, analisar a gestão e comprovar documentalmente a idoneidade, legalidade e moralidade com que atuou no serviço público.

Ademais, exige-se que a Presidente da Funai apresente provas materiais incontestes das acusações proferidas contra um gestor publicamente nomeado pelo Ministério dos Povos Indígenas. Caso não comprove as graves e levianas alegações levantadas, requer-se a sua imediata exoneração — ou pedido de demissão da Presidente —, a bem do serviço público, por imputar falsas condutas e atentar contra o decoro e a ética que devem reger a alta administração pública.

O Sr. Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku reafirma seu compromisso inabalável com a verdade, com o Povo Munduruku e com a ética, reservando-se o direito de adotar as medidas legally e administrativas cabíveis para resguardar sua honra e sua imagem.

Hans Amâncio Caetano Kaba Munduruku

Liderança Indígena Munduruku e Ex-Coordenador Regional da Funai Tapajós

 

Publicidade
FONTE/CRÉDITOS: Walter A Tertulino
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Walter Tertulino

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Rastilho de Pólvora
ENVIE SUA MENSAGEM, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR