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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REJEITA VETO DE VALMIR CLIMACO E PROMULGA  LEI MUNICIPAL 4.175/2024

COMPORTAMENTO
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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REJEITA VETO DE VALMIR CLIMACO E PROMULGA LEI MUNICIPAL 4.175/2024

O veto do Executivo, que buscava restringir essa prerrogativa do Legislativo, representaria um desequilíbrio na gestão pública

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Vereador Washington Ricarlos P. Marques - Presidente da Câmara Municipal de Itaituba - Imagem extraída da web

ITAITUBA(PA) 15Mar'2025 ÀS 17H10' - Apesar de serem harmônicos entre si, os Poderes Executivo e Legislativo devem manter a independência para que cada um exerça sua soberania de maneira eficaz. Essa independência é essencial para garantir que cada Poder cumpra sua função com responsabilidade, sem que um interfira nas prerrogativas do outro. Esse princípio, pautado por diretrizes legais e constitucionais, foi a base para a rejeição do veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 064/2024.

Esse projeto aborda a questão das EMENDAS IMPOSITIVAS, que têm como objetivo fortalecer a atuação do Legislativo na execução do orçamento público, permitindo maior fiscalização e direcionamento de recursos para políticas de desenvolvimento municipal. No final de sua gestão, o Prefeito Valmir Climaco sancionou o projeto, mas com dois vetos que, na visão do Legislativo, contrariavam frontalmente a autonomia da Câmara Municipal, principalmente no que tange à aplicação das políticas públicas através do orçamento.

Ao se deparar com o veto da Prefeitura Municipal, que limitava a atuação do Legislativo na execução orçamentária, a Câmara Municipal, sob a presidência de Washington Ricarlos Pereira Marques, utilizou as prerrogativas da Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 32, parágrafo 6º, para rejeitar o veto parcial do Executivo. A Câmara, então, PROMULGOU a lei conforme o texto vetado, reafirmando sua autonomia e assegurando a governança equilibrada entre os Poderes, em defesa da municipalidade.

Entenda o que são as Emendas Impositivas:

As Emendas Impositivas são um instrumento previsto na Constituição Federal, no artigo 106, que permite ao Poder Legislativo atuar diretamente na execução do orçamento público. Elas permitem que os Senhores e Senhoras Vereadores destinem recursos para a realização de obras, projetos ou para o apoio a instituições, influenciando a Lei Orçamentária Municipal.

Em sua essência, as Emendas Impositivas garantem que o Legislativo tenha uma atuação mais direta e eficaz na execução orçamentária, assegurando que as necessidades mais urgentes da população sejam atendidas. O papel do vereador, como elo entre a administração pública e a sociedade, é essencial para que os recursos sejam alocados de acordo com as reais demandas da comunidade.

O veto do Executivo, que buscava restringir essa prerrogativa do Legislativo, representaria um desequilíbrio na gestão pública, onde apenas o Poder Executivo teria o controle sobre a execução orçamentária, sem a participação efetiva do Legislativo, que é o verdadeiro para-choque entre a administração pública e a sociedade.  - justificou o Presidente do Poder Legislativo

 

FONTE/CRÉDITOS: WALTER AZEVEDO TERTULINO
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): WALTER AZEVEDO TERTULINO
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