JACAREACANGA/PA, 02Ago'2026 às 07hsr49' - Os fatos relatados por usuários do transporte terrestre realizado pela empresa Buburé, no trecho entre Jacareacanga e Itaituba, merecem a atenção das autoridades competentes e, caso confirmados, poderão justificar a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo passageiros que utilizam regularmente a linha, situações semelhantes seriam recorrentes e envolveriam tanto as condições de transporte quanto o tratamento dispensado aos consumidores.
Um dos episódios diz respeito ao senhor Moisés, idoso com mais de 80 anos de idade, diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Ele precisou ser deslocado de Jacareacanga para Itaituba, percurso de aproximadamente 400 quilômetros, para dar continuidade ao tratamento médico.
Até o momento, não foi possível esclarecer por que o paciente teria sido encaminhado por familiares e de ônibus, e não por meio da estrutura disponibilizada pelo sistema municipal de saúde. Este redator tentou contato com a Secretaria Municipal de Saúde em busca de esclarecimentos, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
De acordo com os relatos recebidos, o idoso iniciou a viagem em pé no interior do ônibus e, posteriormente, passou a ocupar um assento móvel (alternativo), sem qualquer fixação ao veículo. Ainda segundo familiares, funcionários da empresa informaram que esses assentos seriam provisórios e utilizados apenas até que algum passageiro desembarcasse em localidades intermediárias, quando então os ocupantes poderiam assumir uma poltrona convencional.
Caso essa versão seja confirmada, a situação suscita questionamentos sobre a segurança oferecida aos passageiros, sobretudo àqueles em condição de maior vulnerabilidade física, como idosos e pessoas em tratamento de saúde.
Outro episódio envolve a senhora Maria do Socorro Viana, que adquiriu passagem no trecho Itaituba–Jacareacanga. Na madrugada do dia previsto para a viagem, um familiar de sua nora faleceu, obrigando-a a adiar o deslocamento para participar de atos fúnebres.
Ao procurar a agência da empresa para solicitar a remarcação da passagem para o dia seguinte, foi informada de que haveria desconto de 50% do valor pago, à título de remarcação.
Diante da informação, um acompanhante da passageira solicitou o cancelamento da passagem. Nesse momento, segundo relato, um funcionário da empresa interveio afirmando que, em caso de cancelamento, nenhum valor seria restituído, alegando tratar-se de norma interna da empresa.
Questionado sobre o fundamento jurídico dessa prática e sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor, o funcionário não teria apresentado qualquer dispositivo legal, limitando-se a afirmar que aquele era o procedimento adotado pela empresa.
Quando foi informado de que seria registrado um boletim de ocorrência e o caso encaminhado aos órgãos competentes, o funcionário teria apenas indicado, de forma indiferente, onde se localizava a Delegacia de Polícia.
O boletim de ocorrência foi registrado, e o caso encaminhado ao PROCON para análise. No dia seguinte, a passageira acabou sendo transportada para Jacareacanga em assento preferencial, encerrando o problema individual, mas não eliminando a necessidade de apuração dos fatos narrados.
Os episódios relatados reforçam a importância de uma atuação mais efetiva dos órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor. O transporte coletivo é um serviço essencial e deve ser prestado com respeito à dignidade, à segurança e aos direitos dos passageiros, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Além do Ministério Público do Estado do Pará e do PROCON, espera-se que a Câmara Municipal de Jacareacanga acompanhe a situação, fiscalize a prestação do serviço e cobre providências em defesa da população que depende diariamente dessa linha de transporte.
Esta publicação também deve ser compreendida como um requerimento ao MPPA caso deferida,como uma NOTICIA DE FATO, destinada a subsidiar eventual atuação do Ministério Público. Caso os relatos sejam confirmados, caberá às autoridades verificar se houve violação aos direitos dos consumidores, descumprimento das normas de transporte de passageiros ou qualquer outra irregularidade que exija a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Em um Estado Democrático de Direito, empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de transporte coletivo devem observar a legislação vigente, tratando todos os usuários com respeito, transparência e observância aos direitos assegurados pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.

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