As contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Rurópolis, no sudoeste do Pará, referentes ao exercício de 2024, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). A corte também aplicou multas à então ordenadora de despesas, Francisca Soares Schommer, após identificar falhas graves relacionadas ao recolhimento de obrigações previdenciárias, atraso na prestação de contas e inconsistências contábeis.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do Tribunal e teve como relator o conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior. O processo analisou a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde e apontou irregularidades consideradas suficientes para reprovação das contas.
Entre as principais falhas identificadas pela 5ª Controladoria do TCM está o não recolhimento integral das retenções previdenciárias vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Segundo o acórdão, permaneceu pendente o repasse de R$ 651.325,99. Por causa da irregularidade, a gestora foi multada em 500 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), que totaliza o valor de R$ 2.507,75.
O Tribunal também apontou problemas na apropriação e recolhimento das obrigações patronais relacionadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A fiscalização identificou inconsistências no valor de R$ 204.019,77, consideradas em desacordo com a legislação fiscal, previdenciária e orçamentária. Neste caso, foi aplicada multa de 300 UPF-PA, que corresponde a R$ 1.504,65.
Além das irregularidades previdenciárias, o TCM registrou atraso de 31 dias na entrega da prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2024, o que resultou em nova penalidade de 100 UPF-PA, no montante de R$ 501,55. A Corte também aplicou multa pela falta de atendimento a notificação relacionada ao registro de despesas de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Outra inconsistência apontada pelo Tribunal envolve divergência nos dados sobre despesas com ações e serviços públicos de saúde. Segundo o relatório, houve diferença de R$ 404 entre os valores apresentados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e os registros do sistema eletrônico do Tribunal, gerando mais uma multa de 100 UPF-PA.
Apesar de identificar atraso de 24 dias na remessa do arquivo contábil referente ao mês de dezembro de 2024, o Tribunal decidiu não aplicar penalidade neste caso, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade por se tratar de período inferior a 30 dias.
No acórdão, o TCM também alertou a gestão sobre divergências entre o saldo final de 2024 e o saldo inicial informado em janeiro de 2025, recomendando correção dos registros contábeis para evitar reincidência das falhas.
A Corte determinou ainda o envio imediato de cópia do processo ao Ministério Público do Estado para adoção das medidas consideradas cabíveis. O Tribunal ressaltou que o não pagamento das multas dentro do prazo estabelecido poderá resultar em cobrança judicial, protesto da dívida e acréscimos legais.

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