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Domingo, 26 de Julho 2026
TCM DEFINE REGRAS PARA PAGAMENTO DE ABONO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF A PROFESSORES DO PARÁ
Economia

TCM DEFINE REGRAS PARA PAGAMENTO DE ABONO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF A PROFESSORES DO PARÁ

A decisão tomada, serve como regra unificada para os 144 municípios do estado do Pará

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará estabeleceu as diretrizes finais para o pagamento do abono salarial aos profissionais da educação básica com recursos dos precatórios do antigo Fundef.

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A decisão, tomada na semana passada (dia 29), serve como uma regra unificada para os 144 municípios do estado, garantindo segurança jurídica para que prefeituras realizem os repasses e para que os beneficiários possam fiscalizar seus direitos.

O entendimento do TCM consolida como deve ser feita a distribuição desses valores, que são originários de dívidas da União com os municípios referentes ao fundo que vigorou entre 1998 e 2006.

De acordo com o tribunal, o abono é destinado exclusivamente a um grupo específico de profissionais:

  • Profissionais do magistério: Professores e demais profissionais que comprovarem exercício no ensino fundamental da rede pública municipal entre os anos de 1998 e 2006.
  • Exclusão: Quem trabalhou apenas na educação infantil (creches e pré-escolas) durante esse período não terá direito a este pagamento específico.
  • Situação funcional: O rateio inclui servidores que ainda estão na ativa, aposentados, pensionistas e até herdeiros de profissionais já falecidos.

Regras de valores e descontos

A decisão detalha como o dinheiro deve ser manuseado pelas prefeituras e o que será descontado no contracheque do professor:

  • Mínimo de 60%: Os municípios são obrigados a destinar, no mínimo, 60% do valor principal recebido dos precatórios para o pagamento do abono aos profissionais.
  • Sem desconto de Previdência: Não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o abono, pois o valor tem caráter de indenização e não será somado à aposentadoria futuramente.
  • Imposto de Renda: Haverá desconto de IR, mas o cálculo deve seguir o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esse modelo é mais vantajoso, pois simula que o professor recebeu os valores mês a mês no passado, evitando que a mordida do imposto seja maior sobre o valor total acumulado.

Uso das sobras e juros

O TCM também limitou o uso do restante dos recursos:

  • Uso na Educação: O valor principal deve ser usado integralmente na educação fundamental e na valorização do magistério.
  • Restrição de juros: Os juros de mora (valor pago pelo atraso da União) podem ser usados para pagar honorários de advogados que atuaram na causa. No entanto, é proibido usar esse dinheiro para obras de infraestrutura ou outras políticas públicas que não sejam as previstas na regra do tribunal.

A decisão foi relatada pela conselheira Mara Lúcia Barbalho e aprovada por unanimidade pelo colegiado do TCM.

FONTE/CRÉDITOS: Jeso Carneiro
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Jeso Carneiro

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