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Quinta-feira, 11 de Junho 2026
ROSELITO SOARES É CONDENADO A DEVOLVER VALOR DESVIADO PARA RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DE ASSENTAMENTO S. BENEDITO
Justiça

ROSELITO SOARES É CONDENADO A DEVOLVER VALOR DESVIADO PARA RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DE ASSENTAMENTO S. BENEDITO

No processo que condena O ex-prefeito Roselito, Silvio Macedo é absolvido!

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ITAITUBA(PA), 17Fev"2025  às 22h00' - O ex-prefeito do município, Roselito Soares da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa e deverá devolver ao erário público a quantia de R$ 747.632,11, valor este que foi malversado durante seu mandato. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que apontou o desvio de recursos destinados à recuperação de  estrada que liga ao Assentamento São Benedito

O valor em questão foi obtido através de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com o objetivo de promover a recuperação de 32 quilômetros de estrada que beneficiariam o Projeto de Assentamento São Benedito. O dinheiro, que deveria ser destinado à obra, acabou sendo desviado para outros fins, o que gerou um grande prejuízo ao erário e impediu que uma população  que mais precisa fosse beneficiada.

O Ministério Público, ao identificar o uso indevido dos recursos, entrou com a ação judicial contra o ex-prefeito, alegando a utilização temerária e ilícita dos valores, configurando um flagrante caso de improbidade administrativa.

De acordo com a definição legal, a improbidade administrativa ocorre quando há uso desonesto de recursos públicos  com o objetivo de causar prejuízo ao patrimônio público e gerar vantagem ilícita para si ou comandados.

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Em sua defesa, Roselito Soares argumentou que o caso deveria ser prescrito, pois ele havia encerrado seu mandato em 2010, e a Ação Civil de Improbidade só foi ajuizada sete anos depois. No entanto, o Juiz responsável pelo caso atualmente a argumentação improcedente, uma vez que o ex-prefeito não apresentou justificativas plausíveis para o desvio dos recursos. O juiz, ao analisar as provas e o contexto da ação, concluiu que houve dolo (intenção de prejudicar) por parte de Roselito Soares, configurando a apropriação indevida dos recursos.

A sentença foi firme ao determinar que o ex-prefeito devolva integralmente o valor desviado ao erário, além de ser multado em 50% do valor total do dano. Além disso, seus direitos políticos foram cassados ​​por cinco anos, o que o impedira de exercer cargos públicos. 

A revisão reforça o compromisso da Justiça em combater a corrupção e proteger os recursos públicos, garantindo que aqueles que utilizam cargos públicas assumam suas responsabilidades e em caso de desvios recebam os rigores da lei.

Com a decisão, espera-se que o município possa retomar projetos importantes para o benefício da população, ao mesmo tempo em que se envia uma mensagem clara sobre as consequências da má administração e do uso indevido dos recursos públicos.

 No mesmo processo o Vice-Prefeito Silvio de Paiva Macedo, indiciado como  tendo  responsabilidade solidária com o ex-prefeitro, foi absolvido. 
 
FONTE/CRÉDITOS: WALTER AZEVEDO TERTULINO
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): WALTER AZEVEDO TERTULINO

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