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Quarta-feira, 20 de Maio 2026
PREFEITURA DE ITAITUBA E OS 42 MILHÕES DE REAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Economia

PREFEITURA DE ITAITUBA E OS 42 MILHÕES DE REAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PROJETO DE LEI SANCIONADO E PREFEITO NICODEMOS DETERMINA O PAGAMENTO

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R$ 42.000,000,00

ABONO SALARIAL: PREFEITO NICODEMOS AGUIAR SANCIONOU NA TARDE DESTA SEGUNDA-FEIRA 22, DOIS PROJETOS DE LEI QUE AUTORIZAM PAGAMENTOS PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA DE ITAITUBA.

ITAITUBA(PA), 23Dez12025 às 10hs49' - Na tarde desta segunda-feira, 22, o prefeito de Itaituba, Nicodemos Aguiar, sancionou dois importantes Projetos de Lei que autorizam o pagamento de Abono Salarial de Final de Ano aos servidores públicos municipais. As matérias, aprovadas previamente pela Câmara de Vereadores, reforçam o compromisso da atual gestão com a valorização do funcionalismo público.

Trata-se do Projeto de Lei nº 114/2025, que contempla servidores de diversas pastas da administração municipal, e do Projeto de Lei nº 120/2025, voltado especificamente aos profissionais da educação.

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O PL nº 114/2025 beneficia servidores em efetivo exercício de suas funções vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMDAS), Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), COMTRI, Procuradoria Geral do Município e Administração Direta, todos integrantes dos respectivos Planos de Cargos e Carreiras. Pela primeira vez, esses profissionais passam a ser contemplados com o abono salarial de final de ano concedido pela Prefeitura de Itaituba.

De acordo com o projeto, cada servidor receberá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pago em parcela única. Conforme estabelece o Artigo 2º da lei, o valor foi definido considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do município, assegurando tratamento igualitário a todos os beneficiados, em observância ao princípio da isonomia.

O texto legal também esclarece, em seu Artigo 3º, que o abono salarial não se incorporará aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ele vantagens de qualquer natureza, nem servindo de base de cálculo para impostos, contribuições previdenciárias ou assistenciais.

A concessão do benefício, custeada com recursos próprios do município, representa um reconhecimento institucional ao empenho, à dedicação e à relevância dos serviços prestados pelos servidores públicos municipais, muitos dos quais atuam em condições desafiadoras e assumem responsabilidades essenciais para o funcionamento da administração pública.

Já o Projeto de Lei nº 120/2025 trata especificamente do pagamento do abono aos profissionais da educação. Para o exercício de 2025, está previsto um rateio no montante aproximado de R$ 42 milhões, provenientes das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, conforme dispõe o Artigo 3º do referido projeto. O rateio visa valorizar os educadores e reconhecer o papel estratégico da educação no desenvolvimento do município.

Segundo o cronograma oficial divulgado pela Prefeitura de Itaituba, os pagamentos dos abonos salariais ocorrerão da seguinte forma:

  • Dia 29 de dezembro: servidores da SEMDAS, SEMSA, Procuradoria Geral do Município, COMTRI e Administração Direta;

  • Dia 30 de dezembro: servidores da Educação.

Com a sanção dos projetos, a gestão municipal reafirma sua política de valorização do servidor público e encerra o ano com uma medida concreta de reconhecimento aos profissionais que contribuem diariamente para o desenvolvimento de Itaituba.

ENTENDENDO MELHOR: 

A garantia do pagamento do abono salarial aos servidores municipais de Itaituba está fundamentada em critérios legais, orçamentários e administrativos, observando rigorosamente os princípios que regem a administração pública.

Em primeiro lugar, o pagamento do abono possui amparo legal expresso, uma vez que foi autorizado por Projetos de Lei regularmente aprovados pela Câmara Municipal e sancionados pelo prefeito, atendendo ao que determina a Constituição Federal quanto à criação de despesas com pessoal mediante autorização legislativa.

Outro fator determinante é a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, conforme previsto nos próprios textos legais. Os valores destinados ao abono foram planejados dentro do orçamento municipal, sem comprometer o equilíbrio fiscal, respeitando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No caso dos profissionais da educação, os recursos são oriundos das dotações do Fundo Municipal de Educação, o que assegura fonte específica e legal para o pagamento.

A concessão do abono também respeita o princípio da isonomia, garantindo valores iguais aos servidores contemplados no PL nº 114/2025 e critérios objetivos para o rateio destinado à educação, evitando distinções indevidas ou favorecimentos individuais.

Além disso, o caráter do abono como parcela indenizatória e eventual, paga em cota única e sem incorporação aos salários, elimina impactos permanentes na folha de pagamento, não gerando reflexos futuros em encargos previdenciários, vantagens ou progressões funcionais, o que reforça a segurança jurídica da medida.

Por fim, a iniciativa reflete uma decisão administrativa responsável, voltada à valorização do servidor público, sem comprometer a sustentabilidade financeira do município. O abono representa reconhecimento institucional pelo desempenho e dedicação dos profissionais, ao mesmo tempo em que preserva o planejamento fiscal e a legalidade dos atos da gestão. - Justifica o Prefeito Nicodemos sancionando os Projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo

Com informações das Secretarias de Educação e Administração 
 
FONTE/CRÉDITOS: WALTER AZEVEDO TERTULINO
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): WALTER AZEVEDO TERTULINO

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