Juiz Gabriel Araújo determina readequação da acusação contra Daniele Siqueira da Silva e Silva substituindo a qualificadora de feminicídio por menosprezo à condição de mulher pela qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Sem demonstrar crise no relacionamento, o casal posava nas redes sociais - Créditos: Reprodução/redes sociais
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, decidiu acolher manifestação do Ministério Público e determinou a readequação da acusação contra Daniele Siqueira da Silva e Silva, ré no processo que investiga a morte do terceiro sargento da Polícia Militar Márcio Anderson Vinhote Silva, de 42 anos. O crime ocorreu em julho de 2023, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão reconhece a necessidade de aplicação do instituto da mutatio libelli, previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, após surgirem novos elementos durante a instrução do processo.
Na decisão, o magistrado explica que o Ministério Público identificou, com base em provas produzidas ao longo da ação penal, a existência de uma circunstância relevante que não havia sido descrita na denúncia original. Por isso, o órgão pediu autorização judicial para aditar a peça acusatória, substituindo a qualificadora de feminicídio por menosprezo à condição de mulher pela qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o juiz, os depoimentos colhidos em juízo e outros elementos de prova sugerem a possível prática do crime mediante ação que teria impedido ou dificultado a reação do sargento.
Em sua análise, o juiz Gabriel Veloso de Araújo ressaltou que o procedimento de mutatio libelli é o instrumento adequado para situações em que, após o encerramento da fase de instrução, a prova revela uma nova circunstância essencial não incluída inicialmente na denúncia. O magistrado recordou que a lei determina que, sempre que houver alteração relevante dos fatos imputados, o Ministério Público deve ser intimado a ajustar a acusação, garantindo à defesa o direito de se manifestar. Alterar a capitulação sem esse procedimento, observou o juiz, configuraria cerceamento de defesa e violaria o princípio da correlação entre acusação e sentença.
A decisão destaca ainda que a jurisprudência brasileira é firme em anular processos quando essa etapa não é respeitada. Por esse motivo, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o envio dos autos para que o órgão, no prazo legal, adite a denúncia, se considerar necessário, descrevendo a nova circunstância fática e a correspondente capitulação jurídica. Após o aditamento, a defesa deverá ser intimada para se manifestar.
O processo trata da morte do sargento Márcio Vinhote, ocorrida em 26 de julho de 2023, na casa onde ele vivia com Daniele, no bairro Mapiri, em Santarém. Segundo as investigações, o crime aconteceu após uma discussão do casal. O militar, que também era músico da banda do Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), foi encontrado morto no local. Daniele foi presa em flagrante e, durante a perícia, policiais apreenderam uma pistola Taurus modelo ETH9C.
O caso segue para nova manifestação do Ministério Público e posterior análise da defesa, até que o processo seja novamente concluso para continuidade do julgamento.
Comentários: