Portal de Notícias Rastilho de Pólvora

Sabado, 11 de Abril de 2026
ACUSAÇÃO DO MP EM DESFAVOR DA MULHER SUSPEITA DE MATAR  SARGENTO MÁRCIO VINHOLÇTE É AGRTAVADA árcio Vinholte é agravada

JUSTIÇA
194 Acessos

ACUSAÇÃO DO MP EM DESFAVOR DA MULHER SUSPEITA DE MATAR SARGENTO MÁRCIO VINHOLÇTE É AGRTAVADA árcio Vinholte é agravada

Juiz Gabriel Araújo determina readequação da acusação contra Daniele Siqueira da Silva e Silva substituindo qualificadora

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Juiz Gabriel Araújo determina readequação da acusação contra Daniele Siqueira da Silva e Silva substituindo a qualificadora de feminicídio por menosprezo à condição de mulher pela qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

PORTAL OESTADONET - 03/12/2025

Sem demonstrar crise no relacionamento, o casal posava nas redes sociais - Créditos: Reprodução/redes sociais

O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, decidiu acolher manifestação do Ministério Público e determinou a readequação da acusação contra Daniele Siqueira da Silva e Silva, ré no processo que investiga a morte do terceiro sargento da Polícia Militar Márcio Anderson Vinhote Silva, de 42 anos. O crime ocorreu em julho de 2023, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão reconhece a necessidade de aplicação do instituto da mutatio libelli, previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, após surgirem novos elementos durante a instrução do processo.

Na decisão, o magistrado explica que o Ministério Público identificou, com base em provas produzidas ao longo da ação penal, a existência de uma circunstância relevante que não havia sido descrita na denúncia original. Por isso, o órgão pediu autorização judicial para aditar a peça acusatória, substituindo a qualificadora de feminicídio por menosprezo à condição de mulher pela qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o juiz, os depoimentos colhidos em juízo e outros elementos de prova sugerem a possível prática do crime mediante ação que teria impedido ou dificultado a reação do sargento.

Em sua análise, o juiz Gabriel Veloso de Araújo ressaltou que o procedimento de mutatio libelli é o instrumento adequado para situações em que, após o encerramento da fase de instrução, a prova revela uma nova circunstância essencial não incluída inicialmente na denúncia. O magistrado recordou que a lei determina que, sempre que houver alteração relevante dos fatos imputados, o Ministério Público deve ser intimado a ajustar a acusação, garantindo à defesa o direito de se manifestar. Alterar a capitulação sem esse procedimento, observou o juiz, configuraria cerceamento de defesa e violaria o princípio da correlação entre acusação e sentença.

A decisão destaca ainda que a jurisprudência brasileira é firme em anular processos quando essa etapa não é respeitada. Por esse motivo, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o envio dos autos para que o órgão, no prazo legal, adite a denúncia, se considerar necessário, descrevendo a nova circunstância fática e a correspondente capitulação jurídica. Após o aditamento, a defesa deverá ser intimada para se manifestar.

O processo trata da morte do sargento Márcio Vinhote, ocorrida em 26 de julho de 2023, na casa onde ele vivia com Daniele, no bairro Mapiri, em Santarém. Segundo as investigações, o crime aconteceu após uma discussão do casal. O militar, que também era músico da banda do Comando de Policiamento Regional I (CPR-I), foi encontrado morto no local. Daniele foi presa em flagrante e, durante a perícia, policiais apreenderam uma pistola Taurus modelo ETH9C.

O caso segue para nova manifestação do Ministério Público e posterior análise da defesa, até que o processo seja novamente concluso para continuidade do julgamento.

 

Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

ENVIE SUA MENSAGEM, estaremos respondendo assim que possível ; )