

JACAREACANGA(PA), 10MAR'2.025 às 21h12' - O Ministério Público Estadual/Eleitoral através do Promotor de Justiça, Doutor Wesley Abrantes Leandro em parecer exarado no Processo 06000361-17.2024.6.14.0102 que versa sobre uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, por provável Abuso de Poder Econômico, contra candidatos eleitos e investigados SEBASTIÃO AURIVALDO PEREIRA DA SILVA e VALMAR KABÁ MUNDURUKU acusados por captação ilícita de votos e sufrágio de doação de suposta entrega de motores geradores de energia elétrica e ainda doação de antenas de captação de internet, teve parecer ministerial tornando IMPROCEDENTE a AÇÃO supramencionada; manifestada no PARECER Já mencionado que aduz a extinção do presente feito com a resolução do mérito, baseado no Art 487 , inciso I do CPC, ja que não restou comprovada, com a certeza necessária , a existência das condutas tidas como ilícitas formulada pela parte representante em sua inicial.
O trabalho de investigação foi feito pelo Ministério Público do Pará (eleitoral), ouvindo testemunhas de ambos os lados envolvidos, restando para completar a matéria, a assentada de copias do PARECER original encaminhadas à redação do Rastilho de Pólvora, contidas em nossa matéria exara PARECER pugnando pela IMPROCEDÊNCIA do assunto requerido pelos advogados do AVANTE 70 que teve o Senhor Eduardo Azevedo como candidato a Prefeito.




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