
Tomaz Waro e Aldilo Kabá penalizados com cassação por fraudes _a quota de gênero
JACAREACANGA(PA), 18Jun'2025 às 21hs50' - Não poderia se afirmar que a situação que envolveu recursos jurídicos contra as candidaturas dos Vereadores eleitos e empossados era revestido de impossibilidade de saírem ilesos da acusação formal de fraude à quota de gênero, no entanto a coisa complicou de vez no julgamento ocorrido em Belém no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o relator de forma tempestiva, segura e sem titubear apontou diversas arrumações e arranjos e arapucas revestidas de invencionices para conduzir suas Excelências os dignos magistrados julgadores ao erro. É mister que se tenha o entendimento que os nobres Vereadores nominados como Aldilo Karo Munduruku e Tomaz Waro Munduruku doravante tidos e havidos como cassados seus registros de candidaturas por efeito do rigor da lei, jamais tiveram a intenção de fraudar o processo e sim deliberadamente ocorreu o vicio por conta do comando administrativo/operacional/Jurídico do União Brasil que sepulta definitivamente a vida como vereadores dos dois indigenas representantes do Povo Munduruku.
No relatório apresentado, foram elencados como graves procedimentos atentatórios à Legislação que rege a matéria os seguintes crimes eleitorais penalizando o União Brasil à ausência de votos para a corrida ao Poder Legislativo
- Candidatura ficticia (inventada) de Roseli Dias que teve suspensos seus direitos políticos por oito anos.
- Ausência de atos que comprovem campanha em favor da candidata que nem seu voto teve na urna.
- Prestação de contas recheada de fraudes atribuída a empresa PJ gráfica (teria que o MP eleitoral investigar a idoneidade dessa empresa). Depriciar o entendimento jurídico e a autoridade de um magistrado tentando ludibriar deliberadamente seu entendimento e levá-lo ao erro deveria ser punível (entenda melhor a seguir a engenharia amadora da prestação de contas fraudada. Ainda mais grave são os indícios de falsidade nos dados da despesa declarada. A prestação de contas informa pagamento de R$ 400,00 à empresa P J Gráfica e Editora Ltda., com CNPJ
04.010.118/0001-51 no entanto, nos materiais de campanha juntados para, em tese, provar que a candidata realizou campanha, o CNPJ constante é outro: 06.226.958/0001-81 (IDs 21895768) -Que jurídico! Que defensor! Que Devogado! (2189576, 21895770) - uso indevido de recurso públicos
- Documento "Atestado Médico" supostamente fraudado.
Para complicar mais a situação dos ex-quase-vereadores-por-um-triz, o cumprimento do Acórdão é imediato. A defesa de Aldilo e Tomaz, constituiu-se de uma banca de advogados de Belém mais com frequente representatividade em muitos anos em Jacareacanga, e que atabalhoados por inúmeras peraltices e Reinações de Narizinho (im memoria a Monteiro Lobato Lobato) no frigir dos ovos, o designado para defender o indefensável, abandonou o plenário cedendo seu espaço para outro que se alagou também.
Superado essa questão, faça-se lembrar somente para NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES, que o candidato derrotado a Prefeito pelo União Brasil em Jacareacanga nas eleições municipais pretéritas, o erudito, competente, professor com varias especializações e experiências administrativa e politica eleito Vereadaor e por duas legislaturas sendo o Presidente do Parlamento, GIOVANI KABÁ que almejava sair como Vice-Prefeito pelos candidatos a Prefeito Valdo do Posto ou Eduardo Azevedo e que com esse vice qualquer candidato ganharia o Paço Municipal, foi convencido pelo espírito Clebiano a lancar-se como candidato a Prefeito QUE ESTARIA ASSEGURADA A SUA VITORIA!!!o intento do cientista politico de araque, implodiu fazendo com que o Giovani Kabá, amargasse o humilhante terceiro lugar.
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(*) O título "Reinações de Narizinho" refere-se às travessuras, brincadeiras e aventuras da personagem Narizinho, criada por Monteiro Lobato. O termo "reinações" descreve as ações agitadas, barulhentas e cheias de peraltices. Tinha costume de armar e fraudar as coisas da Tia Anastácia e Vovó Benta, nem o visconde de sabugosa deu jeito.

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