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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
INSTITUTO DE PESQUISA M.B.BRAGA, PROIBIDO DE DIVULGAR RESULTADO DE PESQUISA DE AVEIRO POR VÍCIO INSANÁVEL

Política
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INSTITUTO DE PESQUISA M.B.BRAGA, PROIBIDO DE DIVULGAR RESULTADO DE PESQUISA DE AVEIRO POR VÍCIO INSANÁVEL

Como acreditar em um trabalho do Instiuto  se as exigências para se avaliar mais próximo da realidade uma pesquisa  são desprezados  os criterios estabelecidos em lei?

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AVEIRO(PA), 7Jun'2024 - Não podendo fazer juizo de valor sobre  um cidadão que sequer tenho conhecimento, obviamente não tendo amizade nem inimizade com o mesmo,  com relação ao que se mostra do resultado de uma ação que provocou reação do juizado da 34ª Zona Eleitoral culminando com  uma decisão judicial que atendeu uma representação de uma sigla partidaria do municipio de Aveiro,  justificando a competente representação judicial em desfavor  do  requerido  cidadão em tela, Diretor Administrativo do  Instituto de Pesquisa e Estatistica M. Braga nominado de  Marinaldo da Costa Braga que mostra  versão de gestar uma empresa idônea devidamente documentada e homologada no Conselho Federal de Estatísticas,  com endereço fixo na cidade de Itaituba. Até aí a fala do Senhor Marinaldo no vídeo acima, mostra certa segurança, mesmo mostrando fragilidade ao   ameaçar processar judicialmente internautas, e foram muitos, cetenas talvez milhares, por se sentir caluniado.

À frente será dado melhor entendimento do assunto que culminou com a interferencia e decisão da Exceentossoma Senhora Juiza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral que decidindo à luz da lei que rege a matéria decidiu determinar ao Instituto e seu representante legal supramencionados a  abstenção e proibição da Divulgação de uma   pesquisa realizada em Aveiro por vicio supostamente  insanável no procedimento de executar os trabalhos de inquérito ou seja propriamente  do resultado pesquisado.

Falando grosso e firme o Diretor Executivo do Instituto, mostrou de forma decidida que sua empresa seria legalmente constituida, no entanto deve ter faltado às aulas  de legislação e de formação das ciências políticas, para que pudesse obedecer aos principios da moralidade legal  e aos critérios estabelecidos na legislação vigente  para revestir  sua pesquisa de seriedade com a intenção de adquirir credibilidade, e consequente compensações, confiança e lucros.

Torpedo direcionado ao Instituto M. Braga / via RP

Essa situação que cotrariou a legislação conforme orienta em sua decisão a Meritíssima Juiza de Direito,  conduz o trabalho do instituto à carência de credibilidade  ja que desperta a desconfiança  do trabalho que executa ser negligenciado e conduzido ao arrepio da lei,   para assim ser pevenido problemas de  quem necessite de uma real amostragem sobre determinado cenário que se quer avaliar.

Como acreditar em um trabalho do Instituto  se as exigências para se avaliar mais próximo da realidade uma pesquisa  são desprezados  os critérios estabelecidos em lei?

O trabalho de pesquisa  também foi feito em Jacareacanga e tambem gerou controversia em seu resultado ja divulgado  e deve sair daquele municipio da parte de dois grupos políticos, ações judiciais contra o Instituto e seu Diretor Executivo, com pedido de indenização por severos danos morais que reclamam estarem  sofrendo, perante  o publico eleitor e  pessoas que são acercadas de apresentações como pré-candidatos, por alegarem que se sentiram prejudicados por uma pesquisa JA PUBLICADA nas redes sociais e que os reclamantes não concordam com os resultados, tal qual Aveiro, insinuando até e isso é de dominio público, mesmo não crendo nessa afirmativa, mas o povo sendo livre pensador, disso tratam nas redes sociais, e em becos, aldeias, garimpos e esquinas  que a pesquisa foi encomendada, direcionada e paga tambem sem o resguardo da lei.

Abaixo segue partes da decisão da Meritíssima Juiza da 34ª Zona Eleitoral Viviane Lages Pereira,   que decidiu   coibir invencionices de se mostrar algo que em sua gênese ja denotava encontrar-se viciado.

o grifo é nosso!

Para ser mais cristalino  sobre dispositivos legais

Pra não dizer que não falei das flores,  meu amigo, confrade, companheiro JACINTO, que conduz o COMUNICAÇÃO SURDA, mas que tem ouvido de tubercloso,  mesmo sem obedecer os critérios e exigências elencadas acima e na decisão da magistrada por viver em Jacareacanga faria uma pesquisa mais proximo da realidade.

FONTE/CRÉDITOS: WAT/RP
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): WAT/RP
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