AVEIRO(PA), 7Jun'2024 - Não podendo fazer juizo de valor sobre um cidadão que sequer tenho conhecimento, obviamente não tendo amizade nem inimizade com o mesmo, com relação ao que se mostra do resultado de uma ação que provocou reação do juizado da 34ª Zona Eleitoral culminando com uma decisão judicial que atendeu uma representação de uma sigla partidaria do municipio de Aveiro, justificando a competente representação judicial em desfavor do requerido cidadão em tela, Diretor Administrativo do Instituto de Pesquisa e Estatistica M. Braga nominado de Marinaldo da Costa Braga que mostra versão de gestar uma empresa idônea devidamente documentada e homologada no Conselho Federal de Estatísticas, com endereço fixo na cidade de Itaituba. Até aí a fala do Senhor Marinaldo no vídeo acima, mostra certa segurança, mesmo mostrando fragilidade ao ameaçar processar judicialmente internautas, e foram muitos, cetenas talvez milhares, por se sentir caluniado.
À frente será dado melhor entendimento do assunto que culminou com a interferencia e decisão da Exceentossoma Senhora Juiza Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral que decidindo à luz da lei que rege a matéria decidiu determinar ao Instituto e seu representante legal supramencionados a abstenção e proibição da Divulgação de uma pesquisa realizada em Aveiro por vicio supostamente insanável no procedimento de executar os trabalhos de inquérito ou seja propriamente do resultado pesquisado.
Falando grosso e firme o Diretor Executivo do Instituto, mostrou de forma decidida que sua empresa seria legalmente constituida, no entanto deve ter faltado às aulas de legislação e de formação das ciências políticas, para que pudesse obedecer aos principios da moralidade legal e aos critérios estabelecidos na legislação vigente para revestir sua pesquisa de seriedade com a intenção de adquirir credibilidade, e consequente compensações, confiança e lucros.
Torpedo direcionado ao Instituto M. Braga / via RP
Essa situação que cotrariou a legislação conforme orienta em sua decisão a Meritíssima Juiza de Direito, conduz o trabalho do instituto à carência de credibilidade ja que desperta a desconfiança do trabalho que executa ser negligenciado e conduzido ao arrepio da lei, para assim ser pevenido problemas de quem necessite de uma real amostragem sobre determinado cenário que se quer avaliar.
Como acreditar em um trabalho do Instituto se as exigências para se avaliar mais próximo da realidade uma pesquisa são desprezados os critérios estabelecidos em lei?
O trabalho de pesquisa também foi feito em Jacareacanga e tambem gerou controversia em seu resultado ja divulgado e deve sair daquele municipio da parte de dois grupos políticos, ações judiciais contra o Instituto e seu Diretor Executivo, com pedido de indenização por severos danos morais que reclamam estarem sofrendo, perante o publico eleitor e pessoas que são acercadas de apresentações como pré-candidatos, por alegarem que se sentiram prejudicados por uma pesquisa JA PUBLICADA nas redes sociais e que os reclamantes não concordam com os resultados, tal qual Aveiro, insinuando até e isso é de dominio público, mesmo não crendo nessa afirmativa, mas o povo sendo livre pensador, disso tratam nas redes sociais, e em becos, aldeias, garimpos e esquinas que a pesquisa foi encomendada, direcionada e paga tambem sem o resguardo da lei.
Abaixo segue partes da decisão da Meritíssima Juiza da 34ª Zona Eleitoral Viviane Lages Pereira, que decidiu coibir invencionices de se mostrar algo que em sua gênese ja denotava encontrar-se viciado.
o grifo é nosso!
Para ser mais cristalino sobre dispositivos legais
Pra não dizer que não falei das flores, meu amigo, confrade, companheiro JACINTO, que conduz o COMUNICAÇÃO SURDA, mas que tem ouvido de tubercloso, mesmo sem obedecer os critérios e exigências elencadas acima e na decisão da magistrada por viver em Jacareacanga faria uma pesquisa mais proximo da realidade.
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