JACAREACANGA(PA), 13Dez'2024 às 19h55' - Estrategicamente ausente do noticiário politico local, principalmente devido as eleições terem consolidado resultados dos que somaram mais votos na preferência do eleitorado, e considerando que o Blog Rastilho de Pólvora em abster-se de tratar assuntos subjetivos aos resultados apresentados previne-se em colidir com o que decidiu a maioria dos eleitores, concorrendo para se estabelecer o desrespeito ao resultado produzido nas urnas e confirmado pelo juízo eleitoral através da diplomação ocorrida.
Assuntos SUB JUDICE, que por ventura existam deixa-se de noticiar já que a intenção deste jornal eletrônico é noticiar fatos concretos para informação ao leitor e não servir de fomento à mera especulação ou conjectura.
Diante disso, como fato consumado através de Prestação de Contas Eleitoral por ser de natureza pública a matéria, dá-se plena divulgação da SENTENÇA exarada por Sua Excelência o Juiz Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral Dr. Hudson dos Santos Nunes a prestação apresentada pelo Vereador reeleito e já diplomado ANTONIO MENDES CARDOSO/ANTONIO GOIANO.
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