Magistrado entendeu que prerrogativas no exercício da advocacia foram violadas
O advogado Vinicius Martins de Lima foi preso e autuado em flagrante delito, no dia 22 de março, por supostamente infringir os art. 180, §6º do CPB, - receptação de produto/objeto roubado -, uma pistola que estava entre bens pertencentes ao escrivão de Polícia Civil Jovannes Farias Pedroso. Os objetos foram roubados por Douglas Silva Portela do interior do veículo de propriedade do referido escrivão. No veículo, que estava estacionado em via pública, havia uma mochila contendo um notebook, um aparelho celular e uma pistola Glock, com um carregador e doze cartuchos intactos.
Em deoimento à polícia, Douglas informou que vendeu a arma de fogo para Luzinaldo da Silva Moares, e o aparelho celular para José Adilson de Souza Carvalho. Luzinaldo, conhecido por Naldo, segundo a polícia, é irmão de criação do advogado, que foi preso ao procurar a polícia, se identificando como advogado de Naldo, para devolver a arma. Consta no boletim de ocorrência que o advogado assumiu ter comprado a pistola Gkock por R$ 1 mil e por isso foi preso em flagrante delito.
Na delegacia de polícia, o advogado Vinicius Martins de Lima manteve-se calado, e foi apresentado para audiência de custódia, no fórum da Comarca de Santarem, na manhã do último domingo(23).
O juiz de plantão Laércio de Oliveira Ramos anulou a prisão do advogado Vinicius Martins de Lima porque o ato da autoridade policial não respeitou a exigência da presença de representante da OAB durante prisão em flagrante de advogado que se apresenta em defesa de cliente.
"No caso, tal requisito essencial NÃO restou cumprido e nem consta justificativa plausível, operando-se a nulidade do ato. Esta Comarca possui plenas condições de, sem maiores dificuldades, proceder ao cumprimento do comando legal, fazendo garantir a presença de representante da OAB para casos de lavratura de auto de prisão em flagrante de advogado preso por motivo ligado ao exercício da advocacia, o que não restou observado. Sabe-se que a Advocacia é indispensável à Administração da Justiça e, bem por isso, possui garantias legais de inviolabilidade da atuação profissional, não podendo calhar descumprimento injustificado sob pena de sérios riscos ao próprio Sistema de Justiça. Ressalte-se que a presente decisão não adentra ao mérito dos anunciados fatos, tais questões são próprias do momento meritório e serão objeto de decisão Judicial no momento oportuno e pelo Juízo competente.", escreveu Laércio Ramos.
Durante a audiência de custódia, o magistrado homologou a prisão em flagrante de José Adilson de Souza Carvalho, o Gordinho, e converteu a prisão em flagrante em preventiva de Douglas Silva Portela.
Comentários: