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Quinta-feira, 27 de Agosto 2026
JUIZES DO PARÁ TERÃO GRATIFICAÇÃO PARA ATUAR EM COMARCAS DE DIFÍCIL PROVIMENTO
Justiça

JUIZES DO PARÁ TERÃO GRATIFICAÇÃO PARA ATUAR EM COMARCAS DE DIFÍCIL PROVIMENTO

O benefício, que será pago a magistrados que estiverem efetivamente residindo e atuando nessas localidades, representa um acréscimo de 10% sobre o subsídio mensal dos juízes.

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PORTAL OESTADONET - 25/09/2025

Créditos: Imagem ilustrativa

 

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Em uma medida que visa enfrentar a histórica dificuldade de fixação de juízes em regiões remotas do Pará, foi sancionada nesta quarta-feira (24), a Lei nº 11.182/2025, que institui uma gratificação especial por lotação e residência em comarcas consideradas de difícil provimento. O benefício, que será pago a magistrados que estiverem efetivamente residindo e atuando nessas localidades, representa um acréscimo de 10% sobre o subsídio mensal dos juízes.

A iniciativa, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Helder Barbalho, reconhece os desafios enfrentados por magistrados que trabalham em áreas afastadas dos grandes centros urbanos, muitas vezes com infraestrutura precária, pouco acesso a serviços e alta vulnerabilidade social. De acordo com a nova legislação, a designação das comarcas que se enquadram como de difícil provimento será feita por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), com base em critérios previamente definidos em resolução do Tribunal Pleno.

A gratificação é proporcional aos dias efetivamente trabalhados e só será concedida ao magistrado que, além de estar lotado, residir de forma comprovada na sede da comarca. A exceção fica por conta de afastamentos temporários justificados por razões de segurança ou necessidade relacionada à maternidade ou paternidade, desde que mantido o comparecimento mínimo de 10 dias úteis por mês à comarca.

A lei também assegura o direito ao adicional para juízes que, mesmo afastados por licenças legais ou convocados para atuação em tribunais e escolas judiciais, continuarem morando na comarca designada como de difícil provimento.

O impacto financeiro da medida será suportado pelas dotações orçamentárias do próprio Judiciário paraense, condicionado à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A gratificação terá efeito retroativo a 1º de julho de 2025, gerando expectativa de pagamento imediato dos valores devidos aos magistrados já atuando nas regiões contempladas.

A sanção da lei é vista como uma tentativa concreta de combater o esvaziamento das estruturas do Judiciário em áreas críticas, sobretudo em municípios do interior onde a presença estatal é limitada. Além de representar um reconhecimento à dedicação dos juízes que aceitam os desafios dessas localidades, a medida também busca garantir mais celeridade e acesso à Justiça para a população do interior do Pará.

 

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL OESTADONET
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): PORTAL OESTADONET - RP

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