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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
JUSTIÇA DE PRAINHA/PA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE DO PP À COTA DE GÊNERO
Justiça

JUSTIÇA DE PRAINHA/PA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO POR SUPOSTA FRAUDE DO PP À COTA DE GÊNERO

“A mera votação reduzida não configura, automaticamente, fraude”, afirmou na sentença.

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SOB OUTRO ÂNGULO DE VISÃO, A IMPROCEDÊNCIA À DENÚNCIA DE FRAUDE À COTA DE GÊNERO, DESFAVORECE QUEM FOI REJEITADO PELO ELEITOR NA ELEIÇÃO (comentário do Rastilho de Pólvora)

Publicado em 03/07/2025 por 

Justiça de Prainha julga improcedente ação por suposta fraude do PP à cota de gênero em 2024
Plenário da Câmara de Vereadores de Prainha: 13 integrantes na Casa. Foto: CMP

A Justiça Eleitoral de Prainha (PA) – 92ª ZE – rejeitou uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que acusava o partido Progressistas (PP) de registrar uma candidatura feminina fictícia para cumprir a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida nesta quarta-feira (2) pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, considerou insuficientes as provas apresentadas para configurar fraude.

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Os autores da ação, Claudejane da Silva Freitas e Ronilso Queilo de Jesus Correa, alegaram que a candidata Josiely de Souza Lima, do PP, foi registrada apenas para atender à exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem campanha efetiva.

Eles destacaram que a candidata obteve apenas 15 votos, não movimentou recursos financeiros e não realizou atos de campanha significativos, como comícios ou propaganda em redes sociais. 

A defesa dos impugnados, incluindo os vereadores eleitos do PP, Orivaldo Oliveira Ferreira, Pastor Roberto, Auro Miranda e Darcy Batista, argumentou à Justiça que a campanha de Josiely foi legítima, ainda que modesta, citando a distribuição de material gráfico e visitas a eleitores. Duas testemunhas confirmaram que a candidata pediu votos pessoalmente.

Decisão judicial

O juiz Rômulo Brito ressaltou que a legislação eleitoral não exige desempenho mínimo em votação ou gastos para validar uma candidatura.

“A mera votação reduzida não configura, automaticamente, fraude”, afirmou na sentença. O Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou a conclusão, apontando que os depoimentos e a produção de material de campanha descartam a tese de fraude.

Rômulo Brito citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige “prova robusta” para caracterizar fraude à cota de gênero. “Ausente prova inconteste do ilícito, prevalece o princípio in dubio pro sufragio [em dúvida, a favor do voto]”, destacou o magistrado.

Contexto

A ação questionava o cumprimento do artigo 10, §3º, da Lei das Eleições (nº 9.504/97), que estabelece cotas de gênero em candidaturas proporcionais. O caso reflete debates recorrentes sobre a efetividade da regra, com partidos frequentemente acusados de lançar mulheres sem apoio real.

A sentença da Justiça Eleitoral é definitiva em primeira instância, mas pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). As partes foram intimadas sobre a sentença.

A Câmara de Vereadores de Prainha é composta de 13 vereadores – sendo 4 do PP, 3 do MDB, 2 do PSB, 2 do PSD, 1 do União Brasil e 1 do Republicanos.

FONTE/CRÉDITOS: Jeso Carneiro 
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Jeso Carneiro 

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