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Terça-feira, 08 de Julho de 2025
JUSTIÇA SUSPENDE PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE ADVOGADOS NOS PRESÍDIOS DO PARÁ

JUSTIÇA
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JUSTIÇA SUSPENDE PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE ADVOGADOS NOS PRESÍDIOS DO PARÁ

Portaria proibia a entrada de advogados nas Casas Penais em todo o Pará

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Justiça suspende proibição de entrada de advogados nos presídios do ParáA Seap implementou portaria inconstitucional, segundo a OAB no Pará. Foto: AG. PA

O TRT1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília (DF), determinou nesta quarta-feira (24) que a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) do Pará suspenda o artigo 2° da portaria (n° 93/2024/Seap-PA) que determina a suspensão das entrevistas pessoal e reservadas da advocacia aos seus clientes privados de liberdade, portaria que impedia a entrada de advogados nas casas penais em todo o Pará.

No último dia 22, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará solicitou, por meio de mandando de segurança ajuizado no TRF1 para a suspensão da medida no estado.

De acordo com a determinação do TRF1, deferida pelo desembargador Novély Vilanova, não há dúvidas que a “suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos” compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante [OAB].

A decisão também pede ainda que a Seap apresente informações no prazo de 10 dias sobre a situação.

Segundo o presidente da OAB, subseção Santarém, Ítalo Melo, a ação da Seap é uma grave violação às prerrogativas da advocacia.

“A OAB, subseção Santarém, repudia essa situação, pois fere os direitos da advocacia e do cliente de ter o acompanhamento assegurado de um advogado, conforme a Constituição Federal”, ressalta Ítalo Melo.

“Ao mesmo tempo, parabenizamos a atuação fundamental do presidente da OAB/Pará, Eduardo Imbiriba, e ao presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da OAB-PA, Braz Mello, que não mediram esforços dessa importante conquista junto ao Poder Judiciário para a advocacia paraense”.

A Lei Federal nº 8.906 de 1994, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece que no Brasil o advogado tem direito de ingressar em casas penais, e direito de entrevistar pessoal e reservadamente o cliente.

A medida da Seap havia sido tomada após casos de violência contra policiais penais, que resultou em duas mortes em 24 horas na região metropolitana de Belém.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.

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FONTE/CRÉDITOS: JC
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): JC
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