Dalete Sampaio Rodrigues - Créditos: Reprodução
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a cassação do mandato de uma conselheira tutelar de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A decisão foi baseada em declarações homofóbicas feitas pela conselheira Dalete Sampaio Rodrigues, configurando violação à idoneidade moral exigida para o exercício do cargo.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, que atuava na Promotoria de Jacareacanga na época, por provocação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Jacareacanga-PA. O processo foi acompanhado até a sentença pelo atual promotor de Justiça titular, Wesley Abrantes Leandro. A decisão foi proferida pelo juiz Hudson dos Santos Nunes, no último dia 29 de dezembro de 2024.
A conselheira Dalete Sampaio Rodrigues foi candidata no Processo de Escolha Unificada para o mandato de 2024 a 2027. Embora sua candidatura tenha sido mantida por decisão liminar, ficou determinado que sua posse e nomeação estariam suspensas até o julgamento final.
Na ação, o MPPA enfatizou que o Conselho Tutelar deve ser um espaço de acolhimento e proteção, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, incluindo jovens da comunidade LGBTQIAPN+, que ainda enfrentam preconceito e violência. A promotoria destacou que a idoneidade moral é um requisito fundamental para membros do Conselho Tutelar, devendo ser mantida durante todo o mandato.
O magistrado concluiu que as declarações homofóbicas da conselheira, feitas em redes sociais, violaram diretamente os direitos de crianças e adolescentes, desqualificando-a para o exercício da função pública. A permanência da conselheira no cargo, segundo o magistrado, comprometeria a credibilidade do Conselho Tutelar e poderia incentivar a repetição de condutas inadequadas.
A prova encaminhada à Justiça foi um áudio compartilhado no dia 11/09/2023 em aplicativos de mensagens instantâneas, em detrimento de M.S.C. Segundo o referido áudio, Dalete aconselha que as pessoas se afastem de M. por ela ser lésbica, por ter o poder de influenciar outras pessoas a mudarem sua orientação sexual e por possuir afinidade por seres do mal.
Segundo a promotora Lílian Braga, "a conduta de promover e inculcar isolamento social, de atrelar sua existência a seres símbolos de maldade, de atribuir qualidades negativas a um indivíduo homoafetivo, possui adequação típica perfeita ao Art. 20, da Lei nº 7.716/89 (Lei de Preconceito)".
A defesa alega que "houve violação da liberdade de expressão da requerida, o áudio apenas demonstrava que esta tem uma opinião baseada no que acredita como verdade absoluta (sua religião), ao manifestar livremente seus pensamentos sobre determinado assunto, teve seu áudio divulgado, mas não tendo a intensão de ferir ou ofender ninguém."
O juiz determinou a cassação definitiva do mandato da conselheira, ressaltando que sua conduta é incompatível com os princípios que regem a função de conselheiro tutelar.

